Processo 7032507-92.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7032507-92.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado AUTOR: IVANIR DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514 REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO IVANIR DA SILVA propõe ação declaratória de inexistência de débito c/c conversão de cartão de crédito em empréstimo consignado padrão, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de BANCO BMG S.A. Narra a inicial que a autora é pesso a idosa, aposentadada e depende exclusivamente de seu benefício previdenciário para custear despesas básicas de sobrevivência, como alimentação, medicamentos, moradia e demais gastos indispensáveis à manutenção de uma vida minimamente digna. Afirma que buscou o requerido para contratação de empréstimo consignado padrão, com parcelas fixas e prazo certo para quitação. Contudo, ao invés do produto desejado e explicado, foi-lhe imposto um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, sob o contrato n. 153763521, ocasião em que foi disponibilizado o valor de R$ 1.347,00. Passou a sofrer descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, no valor que inicialmente correspondiam a R$ 47,70, vinculados a suposta operação de Reserva de Margem Consignável para Cartão de Crédito – RMC. Diante disso, pugna pela concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão imediata dos descontos mensais incidentes sobre o benefício previdenciário da Autora, vinculados ao contrato nº 1508087321, sob pena de multa diária. No mérito, requer a declaração de inexistência do negócio jurídico relativo ao cartão de crédito consignado, a conversão do contrato em empréstimo consignado padrão, bem como a condenação da requerida à restituição simples dos valores descontados a maior do benefício do autor e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos e procuração. FUNDAMENTO DA DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior, existem basicamente dois requisitos para alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa. São eles: a) um dano potencial, que se configura no risco do processo não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, e b) a probabilidade do direito substancial invocado, ou seja, o fumus boni iuris. (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 57. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016). A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Estes pressupostos,…
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