Processo 7032587-27.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7032587-27.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br Número do processo: 7032587-27.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios Valor da causa: R$ 881,70 (oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Polo Ativo: SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, OAB nº RO4246 Polo Passivo: DANIEL ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS demanda em face de DANIEL ARAUJO DE SOUZA. Diante do decurso do prazo para impugnação à penhora, defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora, devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Com o objetivo de assegurar maior celeridade e eficiência à fase de execução, em observância aos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), fica a parte exequente INTIMADA para que, neste momento processual adequado, no prazo de 5 (cinco) dias, indique de forma clara, objetiva e completa todas as diligências que pretende ver adotadas para a satisfação de seu crédito, sob pena de preclusão, caso não o faça. A parte credora deverá formular, em uma única petição, todos os requerimentos que entender pertinentes, inclusive a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas disponíveis, atentando-se para os atos já praticados. Ressalte-se que este é o momento oportuno para a indicação e requerimento das diligências executivas, sendo certo que a ausência de manifestação implicará a preclusão quanto às medidas não requeridas. No momento da formulação dos pedidos, deverá ser rigorosamente observada a ordem legal de preferência para a penhora de bens, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a parte credora apresentar planilha de cálculo atualizada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à pasta “Decisão – Juds”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de maio de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,04 SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 32.***.***/0001-40 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01915310-0 Sim PIX / 32.***.***/0001-40 R$ 12,23 SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 32.***.***/0001-40 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01915308-8 Sim PIX / 32.***.***/0001-40 R$ 31,40 SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 32.***.***/0001-40 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01915250-2 Sim PIX / 32.***.***/0001-40 R$ 52,37 SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 32.***.***/0001-40 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01915311-8 Sim PIX / 32.***.***/0001-40 R$ 52,91 SANTOS & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 32.***.***/0001-40 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01915309-6 Sim PIX / 32.***.***/0001-40 R$ 94,92…

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