Processo 7032607-47.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - Email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7032607-47.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Capitalização / Anatocismo AUTOR: HENRIKE NEVES PRATES ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA DE CARVALHO VASE, OAB nº BA88675 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, RIO PARTICIPACOES LTDA, ART MILL ACESSORIOS LTDA ADVOGADOS DOS REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA, BRADESCO, PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento c/c tutela de urgência, proposta por HENRIKE NEVES PRATES em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA, MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, RIO PARTICIPAÇÕES LTDA, ART MILL ACESSÓRIOS LTDA.Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento c/c tutela de urgência, proposta por HENRIKE NEVES PRATES em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA, MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, RIO PARTICIPAÇÕES LTDA, ART MILL ACESSÓRIOS LTDA. A parte autora narra estar em situação de superendividamento, alegando a existência de diversas dívidas contraídas junto a instituições financeiras e credores diversos, situação que comprometida sua subsistência e de sua família, sobretudo em razão do somatório das prestações mensais ser superior às receitas líquidas auferidas. A parte autora narra estar em situação de superendividamento, alegando a existência de diversas dívidas contraídas junto a instituições financeiras e credores diversos, situação que comprometida sua subsistência e de sua família, sobretudo em razão do somatório das prestações mensais ser superior às receitas líquidas auferidas. Com essas razões, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a suspensão de descontos referentes a contratos bancários, limitação dos descontos a 30% das verbas alimentares, suspensão de cobranças, protestos, negativações e bloqueios relativos às dívidas elencadas na inicial, bem como outras medidas de urgência. Com essas razões, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a suspensão de descontos referentes a contratos bancários, limitação…
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