Processo 7032617-28.2025.8.22.0001
TJRO • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7032617-28.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SAYURI HIGA ALVES REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 46.881,24 DESPACHO DEFIRO o pedido formulado no ID 138286030. A parte autora comprovou o pagamento das custas processuais referente a 04 (quatro) consultas (ID138934828) para 04 (quatro) sistemas (SIEL, SNIPER, PREVJUD e SERASAJUD) em face do requerido. Consta em anexo o resultado da pesquisa nos sistemas SIEL, SNIPER e PREVJUD, realizadas no CPF da parte requerida. Com relação à pesquisa de endereço por meio do SERASAJUD, esclareço que o sistema foi desenvolvido para facilitar a tramitação de Ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa. A ferramenta disponibilizada, possibilita, portanto, o encaminhamento de ordens judiciais por meio eletrônico, visando a celeridade e otimização na prestação de informações necessárias ao Poder Judiciário. No entanto, determino que a CPE, se possível, realize a referida pesquisa no sistema ou certifique quanto a eventual impossibilidade de obtenção desses dados pelo sistema solicitado. Com a juntada da resposta do SERASA ou certidão da CPE, manifeste-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo, certificando a data do ato. Intime-se. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
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