Processo 7032690-63.2026.8.22.0001
TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7032690-63.2026.8.22.0001 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. G.O.B. Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA LUCAS DE AMORIM ALVES - RO4480 REQUERIDO: ESPÓLIO DE P.H. M. E R.e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca da Decisão de ID 140240584 : "Vistos e examinados. 1. Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem com pedido liminar proposta por J. G.O. B.Sustenta, em síntese, que manteve união estável homoafetiva com o falecido desde outubro de 2021, até o falecimento deste, ocorrido em 23 de agosto de 2024. Destaca que após o falecimento de P. H., foi lavrada Escritura Pública Declaratória de União Estável POST MORTEM na forma da legislação vigente, oportunidade em que testemunhas que conviviam com o casal confirmaram a existência da união estável pública, continua e duradoura mantida pelo casal, objetivando constituir família. Afirma que o falecido tem uma única parente consanguínea direta remanescente, juntando procuração da mesma (Num. 137963972). Também informa inventário extrajudicial do falecido. Juntou procuração e documentos.Determinado recolhimento de custas (Num. 137654950), houve seu cumprimento (Num. 137963966).É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente pleiteia o reconhecimento judicial da união estável com o objetivo principal de declarar a condição de dependente previdenciário, para fins de concessão de pensão por morte.Consta nos autos os documentos pessoais (Num. 137401092) e certidão de óbito do falecido (Num. 137401091), não havendo litígio de fato ou direito quanto ao postulado considerando a inexistência de herdeiros necessários, conforme informado pela parte requerente (Num. 137401084 - Pág. 2).Contudo, considerando que o pleito principal é único e exclusivamente para fins previdenciários, a existência da união estável pode ser enfrentada pela Justiça Federal como questão prejudicial a concessão do benefício.O Superior Tribunal de Justiça dispõe do seguinte entendimento no Informativo nº 517:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE OBJETIVE EXCLUSIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DECORRENTE DA MORTE DE ALEGADO COMPANHEIRO.Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013 (https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270517%27.cod.).Ainda, a jurisprudência assenta:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL . ANÁLISE INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETENCIA DELEGADA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA . 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença que indeferiu a petição inicial, em ação de procedimento comum contra o INSS, na qual objetivava à concessão do benefício de pensão por morte, na…
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