Processo 7032776-05.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7032776-05.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo:7032776-05.2024.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Superendividamento APELANTE: UELINTON QUINTAO SILVERIO ADVOGADO DO APELANTE: RENNAN ALBERTO VLAXIO DO COUTO, OAB nº RO10143 APELADOS: BANCO PAN S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL, BANCO SAFRA S A, ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADOS DOS APELADOS: BLAMIR BONADIMAN MACHADO, OAB nº MS21408A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, SIGISFREDO HOEPERS, OAB nº BA19378, PROCURADORIA BANCO PAN S.A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de Ação de Repactuação de Dívida (superendividamento) com pedido de tutela de antecipada de suspensão de dívida proposta por UELINTON QUINTAO SILVERIO em desfavor de BANCO PAN S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL, BANCO SAFRA S A, ITAU UNIBANCO S.A., alegando, em síntese, que devido a forte crise financeira enfrentada por sua família, constituiu empréstimos financeiros junto às instituições financeiras requeridas, cujas dívidas consomem boa parte de seu rendimento e estão prejudicando seu próprio sustento e da sua família. Alega que aufere de rendimento o valor de R$ 2.551,17 e com os descontos dos empréstimos consomem R$ 2.315,66, ou seja, cerca de 90% da renda familiar, sendo caracterizado superendividamento. Por fim, requereu tutela de urgência, gratuidade da justiça, suspensão dos descontos em sua conta bancária e folha de pagamento, procedência do pedido para reconhecimento do superendividamento e limitação da dívida no patamar de 35% dos rendimentos líquidos. Juntou documentos. Indeferida tutela de urgência (id 108627257). Em grau de recurso foi deferida a gratuidade da justiça (id 109991745). O Banco do Brasil e Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB apresentaram defesas (id's 109560847 e 109560847) suscitando preliminares e no mérito controvertendo fatos, defendendo a regularidade das obrigações pedindo ao final a improcedência dos pedidos. Réplica apresentada nos id's 110620961 e 111774790. Após manifestarem quanto a produção de provas, foi proferido sentença de mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. O Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer vício na citação dos requeridos BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A. e ITAU UNIBANCO S.A., cassando a sentença proferida neste feito e determinando o retorno dos autos para citação dos referidos bancos. Com o retorno dos autos, os requeridos BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A. e ITAU UNIBANCO S.A. foram citados e apresentaram contestação. Contestação do requerido ITAU UNIBANCO S.A. (id 124822608), alegando que não há qualquer falha na prestação do serviço; ausência requisitos para admissibilidade do rito do superendividamento; princípio da autonomia da vontade; não cabimento de repetição de indébito e ausência de danos morais, pugnando, ao final, pela improcedência. Contestação do Banco Pan (id 125279434), suscitando preliminar e defendendo a regularidade das contratações. Ao final, pugna pela improcedência da ação. Por sua vez, o requerido Banco Safra apresentou contestação (id 131864541), pugnando pela improcedência, aduzindo ausência de qualquer…

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