Processo 7032781-27.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7032781-27.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: ISAURA SALMAZO, GERONIMO CORAGEM SALMAZO, ELIZABETH CORAGEM SALMAZO ADVOGADO DOS AUTORES: LUCAS VIEIRA CARVALHO, OAB nº AC3456 REU: RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, ESTADO DE RONDONIA, FUNDACAO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE, ESTADO DO ACRE, HOSPITAL SAO PEDRO LTDA, RAIMUNDO NONATO ANUTE DE LIMA ADVOGADOS DOS REU: FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, HARLEM MOREIRA DE SOUSA, OAB nº AC2877, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora em relação ao requerido RAIMUNDO NONATO ANUTE DE LIMA, ao argumento de que restaram infrutíferas todas as diligências destinadas à sua localização. Contudo, conforme pesquisa realizada no ID 131029704, houve a localização de outros endereços do réu, sendo imperiosa a tentativa de citação nos endereços encontrados, sob pena de nulidade processual. No que tange ao ESTADO DO ACRE e à FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE, verifica-se a ausência de competência territorial deste Juízo para processar e julgar a demanda em face de tais entes federativos. Isso porque, conforme entendimento consolidado, as pessoas jurídicas de direito público devem ser demandadas no âmbito territorial de sua atuação administrativa, sob pena de afronta às regras de competência estabelecidas no ordenamento jurídico. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.737, firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a ampliação da competência territorial para permitir o ajuizamento de demandas contra Estados-membros fora de seus respectivos territórios, quando inexistente autorização constitucional específica. Na referida decisão, restou assentado que ações propostas contra Estados devem, como regra, ser processadas e julgadas perante a Justiça do próprio ente federado demandado, sob pena de violação ao pacto federativo e ao princípio da organização judiciária dos entes federados: Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação constitucional de dispositivos do código de processo civil à luz do federalismo e dos princípios fundamentais do processo. 1 . Julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) ( ADI nº 5.492 e ADI nº 5.737). 2 . A edição do Código de Processo Civil de 2015 consagrou a compreensão de que o processo deve ser mediador adequado entre o direito posto e sua realização prática, e não um fim em si mesmo. A necessidade de se conferir efetividade aos direitos é o principal vetor axiológico do novo sistema processual, para cuja realização convergem os princípios da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito, da necessidade de se conferir coesão e estabilidade aos precedentes jurisdicionais, dentre outros. 3. Nas hipóteses previstas nos arts . 9º, parágrafo único, inciso II, e 311, parágrafo único, do CPC/2015, o contraditório não foi suprimido, e sim diferido, como ocorre em qualquer provimento liminar. O legislador realizou uma ponderação entre a garantia do…
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