Processo 7032814-17.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1012 de 08/06/2026 a 12/06/2026 7032814-17.2024.8.22.0001 Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7032814-17.2024.8.22.0001 – Porto Velho / 2ª Vara Cível Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado(a): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RJ 110501) Agravado(a) : Marcos Soares Campos Advogado(a): Rodrigo Stegmann (OAB/RO 6063) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 14/05/2026 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA: AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA BANCÁRIA. PACOTE DE SERVIÇOS. BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 932 DO CPC. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IRDR N. 16/TJRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DOCUMENTO DE CANCELAMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR ADESÃO ORIGINÁRIA. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA OU LESÃO CONCRETA A DIREITO DA PERSONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ E À TESE FIXADA NO IRDR N. 16/TJRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora para declarar a inexistência de contratação de pacote de serviços bancários, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar eventual nulidade da decisão monocrática por afronta ao princípio da colegialidade; (ii) definir se houve comprovação válida da contratação do pacote de serviços bancários; (iii) analisar o cabimento da restituição em dobro dos valores descontados; (iv) aferir a configuração de dano moral decorrente da cobrança indevida de tarifa bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático realizado nas hipóteses do art. 932 do CPC não viola o princípio da colegialidade, desde que assegurada a possibilidade de interposição de agravo interno, como ocorreu no caso concreto. 4. As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ e da tese firmada no IRDR n. 16/TJRO. 5. Compete ao banco comprovar a contratação válida do pacote de serviços, demonstrando a efetiva adesão do consumidor, a prestação adequada de informações e a ciência acerca dos custos da contratação. 6. Documento apresentado pela instituição financeira consistente em pedido de cancelamento do pacote de serviços não comprova a contratação originária nem a manifestação válida de vontade do consumidor. 7. A mera existência de conta corrente e a utilização ordinária de serviços bancários não autorizam, por si sós, a cobrança automática de tarifa mensal por pacote de serviços, sendo necessária demonstração objetiva da adesão válida e da vantagem econômica da cesta tarifária em relação à cobrança individualizada dos serviços utilizados. 8. A ausência de comprovação da contratação e da adequada informação ao consumidor caracteriza falha na…
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