Processo 7032870-79.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7032870-79.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7032870-79.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANA GLAIDE MONTEIRO DE MATOS ADVOGADO DO AUTOR: ANDREY RONALD DA SILVA PINHEIRO, OAB nº RO15972 Polo Passivo: RAPHAEL PISCINAS LTDA, EDILCE MACHADO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de Cobrança, proposta por AUTOR: ANA GLAIDE MONTEIRO DE MATOS em face de RAPHAEL PISCINAS LTDA e EDILCE MACHADO, ambos já qualificados. Relata a autora que, em 08 de janeiro de 2025, celebrou com a ré Contrato de Compra e Venda e Prestação de Serviços para aquisição e instalação de piscina de fibra de vidro, modelo Linha Classic (Cód. HM 1020), pelo valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), pagos mediante entrada de R$ 30.000,00 via PIX e o saldo de R$ 35.000,00 em 14 (quatorze) cheques de R$ 2.500,00 cada. Aduz que, embora a estrutura física da piscina tenha sido instalada, a ré deixou de entregar e instalar itens e serviços expressamente previstos na Cláusula 3ª do contrato, a saber: a cascata Naja de 80 cm; a lona/capa de sustentação; e o serviço de manutenção técnica dos equipamentos. Sustenta que, diante da inexecução parcial, sustou os dois últimos cheques (parcelas de fevereiro e março de 2025, totalizando R$ 5.000,00), com fundamento na exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), e que foi surpreendida com a informação de que os cheques teriam sido repassados a terceiro estranho à relação contratual, sem sua anuência. Citada/intimada, a parte demandada não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito. O art. 355, inc. II do CPC autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando verificada a revelia. E o art. 344 dessa mesma lei, por sua vez, estabelece: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, dedicando a lei 9099/95 a presunção de veracidade dos fatos em prejuízo da parte que não comparece à sessão/oferta defesa. A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existem elementos para se formar convicção em contrário. No caso dos autos, por se tratar de ação de cunho eminentemente patrimonial, proposta contra um só requerido, e devidamente instruída, não se aplica nenhuma das ressalvas aos efeitos da revelia contidas no art. 345 do CPC. Diante do exposto, tenho que merece ser acolhida a pretensão da parte requerente, razão pela qual DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na peça exordial. Os fatos narrados na inicial, bem como as provas carreadas aos autos, dão ensejo suficiente para instrução do processo e prolação de sentença. Do descumprimento parcial do contrato e da obrigação de fazer Consta nos autos contrato que comprova o pleito da parte autora. O contrato firmado entre as partes (ID 137439112) prevê expressamente, na Cláusula 3ª, o fornecimento e instalação da piscina com todos os itens ajustados, entre eles a cascata Naja de 80 cm e a capa de sustentação (lona), além dos serviços de instalação e manutenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados