Processo 7032900-51.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7032900-51.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7032900-51.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária pela Súmula 71 TFR, Correção Monetária AUTOR: JOAO ANDRE DE BRITO ADVOGADOS DO AUTOR: ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514, PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por JOAO ANDRE DE BRITO em face de BANCO DO BRASIL, na qual narra que é servidor público titular da conta do PASEP antes da Constituição Federal de 1988. Que, ao consultar e sacar os valores de sua conta vinculada ao PASEP, em 14/11/2017, constatou a existência de saldo muito inferior ao que efetivamente teria direito. Sustenta que o banco não apresentou explicação ou documentação capaz de justificar a expressiva redução do saldo, ocasionando prejuízo patrimonial correspondente ao montante de R$ 71.820,03 (setenta e um mil, oitocentos e vinte reais e três centavos). Requer a condenação do réu ao pagamento do saldo remanescente como dano material. Anexou cálculos. (ID 121930589). A instituição financeira requerida apresentou contestação (ID 124939907) e suscitou preliminares de incompetência da justiça comum, necessidade de sobrestamento do feito, impugnação ao pedido de gratuidade da Justiça; alegou haver ilegitimidade passiva, necessidade de chamamento da União e remessa dos autos à Justiça Federal, bem como prescrição da pretensão. No mérito, aduz que os cálculos apresentados pela autora são incorretos, pois ignoram índices de correção previamente fixados pela legislação. Defendeu que os valores foram atualizados conforme os parâmetros exigidos pela legislação, em especial, LC 26/75, Decreto nº 9.978/2019 e lei 9.365/96, além dos parâmetros adotados pelo Conselho Diretor. Afirma que há de serem observados os saques realizados anualmente pela parte autora, ou pagos diretamente em folha de pagamento. Defende que não há nenhuma irregularidade na conta da autora, que não possui o dever de indenizar, que não houve equívoco de sua parte quanto aos cálculos. Pugnou pelo acolhimento das preliminares e, eventualmente, no mérito, a total improcedência dos pedidos, invertendo-se o ônus da sucumbência. Intimada a parte autora, apresentou réplica. (ID 126079661). Intimadas as partes para especificação de provas, a requerida pugnou pela produção de prova pericial contábil. Laudo pericial juntado no ID 132461712, com esclarecimentos junto ao ID 134886713. A parte autora pugnou pelo não acolhimento dos cálculos do perito apresentados em esclarecimentos, e a parte requerida concordou dos valores na íntegra. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - Do Julgamento Antecipado Tendo em vista caber ao juízo, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhes o enquadramento jurídico adequado, rejeitando pedido de produção de provas desnecessária, quer porque a produção é irrelevante, quer porque os fatos foram produzidos nos autos por outros meios são incontroversos, providencia esta que não é mera faculdade do Julgador, mas imposição da própria Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII). Diante da inocuidade da prova pretendida pela parte requerida, rejeito a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados