Processo 7032933-41.2025.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7032933-41.2025.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7032933-41.2025.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: C. S. R. SCHERER COM. DE ALIMENTOS LTDA, CEZAR SIDNEI RISTOW SCHERER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 37.760,99 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços, por meio dos sistemas INFOJUD, SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD, em relação à pessoa jurídica C. S. R. SCHERER COM. DE ALIMENTOS LTDA e, por meio dos sistemas INFOJUD, SIEL, SNIPER, SISBAJUD e PREVJUD, em relação ao requerido CEZAR SIDNEI RISTOW SCHERER. Contudo, indefiro o pedido de expedição de ofícios às concessionárias ENERGISA e CAERD, diante do Tema Repetitivo n. 1.338, do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu a desnecessidade de expedição de ofícios a órgãos externos. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho - RO, 27 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: C. S. R. SCHERER COM. DE ALIMENTOS LTDA, CEZAR SIDNEI RISTOW SCHERER EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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