Processo 7032957-40.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7032957-40.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: DENISALVES PINHEIRO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: FIRMINO MUNIZ BEZERRA, OAB nº RO9684 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o trânsito em julgado do título judicial que determinou a retificação da portaria de inatividade do exequente para o grau de Subtenente PM, a Administração Pública permanece em mora, conforme demonstram os contracheques de 2026, que ainda indicam a percepção de valores como 1º Sargento PM. Diante da reiteração do descumprimento e por não identificar dolo do Comandante Geral da Polícia Militar, concedo novo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias em favor da parte executada para que apresente provas documentais inequívocas que comprovem a satisfação total da obrigação imposta (implantação em folha de pagamento e retificação do ato administrativo), sob pena de imediata responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal. Considerando que a ordem judicial envolve a estrutura hierárquica e administrativa da corporação, DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL, via oficial de justiça, do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no endereço: Quartel do Comando Geral Da PM-RO - Av. Tiradentes, 3360 - Embratel, Porto Velho - RO, 76820-019, Telefone: (69) 3216-5511. Fica o Senhor Comandante Geral expressamente advertido de que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado poderá implicar, sem prejuízo de outras sanções, em multa pessoal (astreintes), afastamento do cargo por desobediência e remessa imediata dos autos ao Ministério Público para fins de apuração de eventual crime de prevaricação ou desobediência e ato de improbidade administrativa. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, servindo cópia do presente como mandado. Porto Velho, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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