Processo 7033325-83.2022.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7033325-83.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANDERSON DIAS DA CRUZ ADVOGADO DO AUTOR: TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO6122 Polo Passivo: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DO REU: VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO, OAB nº MT15719, RUDIMILSON DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO8434 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte exequente, diante da não localização de bens livres e desimpedidos do executado por meio dos sistemas ordinários de constrição, requer a adoção da medida de penhora de recebíveis junto às operadoras de cartão de crédito e débito. Sustenta que a executada atua no ramo de transporte de passageiros, realizando vendas contínuas por meios eletrônicos, sendo a medida eficaz, proporcional e menos gravosa, sem demandar complexidade administrativa. O pleito de constrição sobre recebíveis eletrônicos merece prosperar. A execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), sendo orientada nos Juizados Especiais Cíveis pelos princípios da celeridade e da efetividade (art. 2º da Lei n.º 9.099/95). No caso em apreço, resta justificada a excepcionalidade da medida diante do insucesso das tentativas anteriores de localização de numerário ou bens por meio dos sistemas de praxe. A penhora sobre recebíveis ampara-se no art. 139, IV, bem como nos arts. 835, X, e 866, todos do Código de Processo Civil, equiparando-se à penhora de faturamento de empresa. A jurisprudência pátria, com destaque para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Distrito Federal, consolidou o entendimento favorável à medida sob o enfoque do princípio da cooperação e da efetividade processual. Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECEBÍVEIS. OFÍCIOS A ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a penhora de créditos junto às administradoras de cartões de crédito da parte executada, desde que esgotados os meios convencionais para localização de bens penhoráveis (AREsp 886.894/SP). 4. No caso em análise, a exequente comprovou a tentativa de diversas diligências para localização de bens das devedoras, utilizando-se dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas para obtenção de ativos suficientes à satisfação do crédito.5. As diligências demonstraram que as devedoras possuem patrimônio insuficiente para cobrir a dívida, e que o único imóvel registrado foi considerado bem de família e, portanto, impenhorável. 6. Constatou-se, contudo, que a empresa executada permanece em funcionamento, realizando eventos e gerando receita, o que justifica a tentativa de penhora sobre recebíveis de cartões de crédito. 7. O princípio da cooperação processual e da boa-fé impõe ao Judiciário a busca de soluções que possibilitem a efetividade da execução, especialmente quando esgotados os meios convencionais de constrição. 8. A determinação para oficiar todas as administradoras de cartões, porém, é considerada excessiva e desproporcional ao Judiciário. Limita-se, assim, o envio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.