Processo 7033415-52.2026.8.22.0001
TJRO • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7033415-52.2026.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: IZAIAS ANDRE BARBOSA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: LUANA ELISABETHE DE VITO LUCAS, OAB nº RO11112, SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 DEPRECADO: CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Carta Precatória expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, com a finalidade de CITAR a parte devedora bem como INTIMAR da audiência de CONCILIAÇÂO no Juizado Especial Cível sala 4. em 10/09/2026, às 8h. Consta como Juízo Deprecado Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho - RO. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Velho/RO determinou a remessa da presente carta precatória para a Vara da Auditoria Militar com fundamento na Resolução nº 249/2022 (ID 137569753). Em análise dos autos autos , constato que o feito é de competência do "Juizado Especial Cível" , a ação tramita com benefícios da Lei nº 9.099/1995, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis. Apesar da determinação de redistribuição à Vara da Auditoria Militar, o feito a ser cumprido é direcionado ao Juizado Especial Cível, uma vez que nos termos da Resolução nº 249/2022-TJRO a Vara da Auditoria Militar, dentre outras competências, é responsável pelo cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões. Assim, as precatórias oriundas dos Juizados Especiais Cíveis originárias de outra comarca são direcionadas para cumprimento pelos juizados. Observa-se que a precatória escapa à esfera de atribuições deste juízo, que não detém competência para processar a presente carta precatória em razão do tipo de procedimento que se refere. Redistribua-se ao 5º Juizado Especial Cível desta Comarca. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo deprecante para conhecimento acerca da redistribuição. À CPE, determino: 1. Encaminhe-se cópia do presente DESPACHO/OFÍCIO ao juízo de origem, por malote digital ou outro meio disponível, para conhecimento acerca da redistribuição, certificando-se nos autos a remessa; 2. Após, redistribua-se ao 5º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 8 de julho de 2026 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
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