Processo 7033495-16.2026.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7033495-16.2026.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7033495-16.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARINA NASCIMENTO DE SOUZA MARTINS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ERICSON MORAES CORREIA, OAB nº RO10457, GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839 Polo Passivo: CLEVISSON SOUZA GUIMARAES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: MARINA NASCIMENTO DE SOUZA MARTINS em face de EXECUTADO: CLEVISSON SOUZA GUIMARAES, com fundamento no art. 784, I, do Código de Processo Civil. Em análise dos cálculos apresentados no ID 137582247 - pág. 3, verifico que a parte exequente faz a inclusão de valores referentes a honorários advocatícios. No entanto, nos termos do art. 55 da Lei. 9.099/95, não há falar em honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais. Verifico ainda que a parte exequente anexou a nota promissória sem apresentar o respectivo verso, o que é necessário para verificar amplamente os eventuais desdobramentos da relação jurídica reclamada. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, devendo: 1. Apresentar demonstrativo do débito atualizado, conforme planilha de cálculos da Tabela do TJRO, com a exclusão dos honorários advocatícios, por se tratarem de verba de natureza distinta, não exigível de forma automática na via executiva, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais. 2. Anexar cópia do verso da nota promissória em execução. Advirta-se que a ausência de regularização poderá ensejar o indeferimento da inicial e eventual extinção do feito. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito

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