Processo 7033555-86.2026.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7033555-86.2026.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 5.810,76, cinco mil, oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, PROCURADORIA S. S. D. C. F. . I. S. REU: D. W. R. D. S., RUA VENEZUELA 1370, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de D. W. R. D. S.. Antes da resolução do Conflito Negativo de Competência instaurado nos autos nº 0809174-06.2026.8.22.0000, a parte autora informou que celebrou acordo extrajudicial com a parte requerida relativamente ao contrato objeto da presente demanda, razão pela qual noticiou a perda superveniente do interesse de agir e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão, a baixa de restrições judiciais e as demais providências decorrentes do encerramento do feito. É o relatório. Decido. A composição extrajudicial celebrada entre as partes acarretou a perda superveniente do interesse processual da parte autora no prosseguimento da demanda, tornando desnecessária a prestação jurisdicional pretendida. Assim, ausente interesse processual superveniente, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas. Comunique-se, com urgência, ao eminente Relator do Conflito Negativo de Competência nº 0809174-06.2026.8.22.0000, a superveniente perda do objeto da presente demanda, para as providências que entender cabíveis. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 27 de julho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.