Processo 7033605-15.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7033605-15.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7033605-15.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Requerente/Exequente: EMANUELY JULIA DOS SANTOS ARAUJO Advogado do requerente: RAFAEL BRAZ PENHA, OAB nº RO10333 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do requerido: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com danos morais c/c tutela de urgência, ajuizada por EMANUELY JULIA DOS SANTOS ARAUJO em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte autora alega, em síntese, ser consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela requerida, na unidade consumidora nº 1919995-9, localizada na Rua Salgado Filho, nº 1955, Sala 10, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta capital. Aduz que a requerida realizou duas inspeções em sua residência, lavrando os Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 194354087 e nº 208343882, que geraram cobranças de recuperação de consumo nos valores de R$ 649,15 e R$ 1.398,64, totalizando R$ 2.047,79 (ID 137607401 e ID 137607403). Sustenta a nulidade dos procedimentos por terem sido realizados de forma unilateral e sem a sua participação ou notificação prévia. Relata que a requerida protestou o título DMI nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 822,60, correspondente a uma das parcelas da recuperação de consumo, perante o 4º Tabelionato de Protesto de Porto Velho (Protocolo nº 575060), e efetuou a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência no dia 09/06/2026 (ID 137607406). Requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do serviço essencial, a suspensão dos efeitos do protesto e a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Intimada a emendar a petição inicial, a parte autora apresentou manifestação e documentos, comprovando que a fatura de consumo regular de R$ 360,34 foi devidamente quitada e que os débitos pendentes decorrem das cobranças de recuperação de consumo e de uma fatura regular com vencimento na data da emenda. É o relatório. Decido. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, a probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos que instruem a inicial e a emenda. Os Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 194354087 e nº 208343882 foram lavrados de forma unilateral pela concessionária de energia elétrica (ID 137607401 e ID 137607403). O segundo termo, inclusive, indica que a inspeção foi acompanhada por terceira pessoa estranha à lide, sem a presença da titular da unidade consumidora e sem comprovação de notificação prévia para acompanhamento dos atos de fiscalização (ID 137607403). A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia consolidou o entendimento de que a apuração unilateral de suposta irregularidade no medidor, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, não constitui prova idônea para amparar a cobrança de recuperação de consumo. Ademais, verifica-se que a cobrança foi instrumentalizada por meio de Duplicata de Venda Mercantil por Indicação (DMI) não aceita (ID 137607406),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados