Processo 7033759-04.2024.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7033759-04.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FABIANO BERTOLIN ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 Polo Passivo: MARLUCIA SOARES DE SOUZA PARDIM ADVOGADO DO EXECUTADO: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Embargos à Execução opostos por MARLUCIA SOARES DE SOUZA PARDIM em face de FABIANO BERTOLIN, ambos já qualificados nos autos. O exequente ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial, com base em um Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Assessoria, assinado pela devedora e por duas testemunhas, visando ao recebimento do valor de R$ 25.983,16, que, atualizado, alcança a monta de R$ 38.592,93. A executada, após ser citada, opôs os presentes embargos (id. 121635344), alegando, em síntese: a) Inexigibilidade do título, pois parte da obrigação (R$ 15.562,24) seria de responsabilidade do Banco da Amazônia (BASA), condicionada à execução de um cronograma físico-financeiro; b) Excesso de execução e pagamento parcial, ao argumento de que a remuneração total de 3% sobre o financiamento deveria ser dividida em partes iguais com o Sr. Emanuel Freitas Assumpção, e que a sua cota-parte (50%) já foi devidamente quitada. O exequente apresentou impugnação aos embargos (id. 122780223 e 134687954), rechaçando as teses da embargante. Sustentou a liquidez, certeza e exigibilidade do título e afirmou que o contrato não prevê a divisão de honorários com terceiros, sendo o valor integral devido a ele. Em decisão de id. 122895966, o juízo determinou a intimação da embargante para comprovar sua hipossuficiência ou garantir o juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, com base no Enunciado nº 117 do FONAJE. A embargante, então, ofertou um bem móvel à penhora (id. 123228850), o qual foi recusado pelo exequente (id. 124046754). Posteriormente, a executada juntou documentos para comprovar sua hipossuficiência financeira (id. 124493235), informando, inclusive, que sua empresa se encontra em recuperação judicial. Foi designada audiência de conciliação, que restou infrutífera (id. 128020430). É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais acostadas aos autos são suficientes para a elucidação da controvérsia. Da Admissibilidade dos Embargos à Execução A questão preliminar a ser analisada é a admissibilidade dos embargos sem a garantia integral do juízo. O Enunciado nº 117 do FONAJE estabelece que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Contudo, a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência em situações excepcionais. No caso dos autos, considerando o estágio processual, o contraditório já exercido em sua plenitude e a primazia do julgamento de mérito, conheço dos embargos excepcionalmente, a fim de não violar o direito fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 2º da Lei 9.099/95). Do Mérito dos Embargos a) Da Exigibilidade do Título Executivo A embargante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.