Processo 7033882-07.2021.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7033882-07.2021.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FERNANDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADOS DO APELANTE: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, RAQUEL GRECIA NOGUEIRA, OAB nº RO10072A, ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628A, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829A, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742A, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Fernando Marques dos Santos, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 489, § 1º, IV, 927 e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; os arts. 2º, 20 e 22, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB; o art. 884 do Código Civil; e contrariedade à Súmula 665/STJ. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS PÚBLICOS. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. DESCONTO LEGÍTIMO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público estadual contra sentença que julgou improcedente ação de anulação de ato administrativo cumulada com reintegração ao cargo público e restituição de valores descontados na rescisão. O autor alegou violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da pena de demissão, desconsideração de provas no processo administrativo disciplinar e na revisão administrativa, bem como irregularidade no desconto de R$4.351,00. O Estado de Rondônia apresentou contrarrazões sustentando a regularidade do processo e a legalidade dos atos praticados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a demissão do servidor afrontou os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa e desconsideração de provas relevantes no processo administrativo e na decisão judicial; (iii) determinar se o desconto de R$4.351,00 na rescisão contratual foi indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da legalidade e da regularidade do procedimento, sendo vedada a reanálise do mérito administrativo salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, as quais não se configuram no presente caso. 4. As irregularidades administrativas foram comprovadas por perícias, depoimentos testemunhais e documentos que demonstraram abastecimento irregular de veículos particulares, pagamento de serviços não prestados e controle deficiente da frota, legitimando a penalidade de demissão. 5. A alegação de ausência de motivação e de desconsideração de provas não encontra respaldo, pois os elementos apresentados no pedido revisional e no recurso não constituem fatos ou provas novas, mas mera reinterpretação de elementos já apreciados. 6. A autoridade administrativa não está vinculada ao parecer da comissão processante, podendo,…
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