Processo 7034053-85.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7034053-85.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IALETE SOUSA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: ISADORA RIBEIRO PRADO, OAB nº MG167116 Polo Passivo: BOLIVIANA DE AVIACION - BOA ADVOGADO DO REU: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING, OAB nº MT23650A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por IALETE SOUSA SANTOS em face de BOLIVIANA DE AVIACIÓN - BOA, qualificados nos autos. A parte autora afirma que adquiriu passagens aéreas comercializadas pela requerida, consistente no seguinte trecho: Cochabamba - CBB (saída em 09/05/2025, às 07h10min) x La Paz (chegada às 07h55min) x Cobija (chegada às 09h45min do mesmo dia). Para finalizar o trajeto, segundo alega, partiria de Rio Branco/AC x Porto Velho/RO, por transporte terrestre, estimado para chegar às 6h do dia 10/05/2026. Sucede que ao embarcar na aeronave para realizar o primeiro trecho (CBB x LPB), a autora permaneceu por cerca de 40 minutos dentro da aeronave, sem qualquer informação, tendo de desembarcar. Reporta que somente foi convidada a embarcar posteriormente, contudo, em virtude do atraso, fez com que a requerente perdesse a conexão em La Paz (LPB). Sucede que em razão da perda da conexão (La Paz x Cobija), a autora perdeu o transporte terrestre contratado, o qual faria o traslado de Rio Branco/AC a Porto Velho/RO. Por essa razão, necessitou remarcar a passagem terrestre. Pontua que “No dia seguinte, quando acreditava finalmente concluir o trajeto, enfrentou novo episódio traumático: o voo remarcado para o dia 10/05/2026, às 07:30, atrasou novamente, de forma que a autora permaneceu cerca de uma hora dentro da aeronave, que tentou pousar em Cobija sem sucesso, diante do ocorrido, o voo retornou para La Paz”, sendo justificado “possível erro operacional do piloto”, tendo a autora, uma vez mais, procedido com nova remarcação, experimentando prejuízos financeiros, tal como perda de um dia de trabalho. Esclarece que experimentou um atraso expressivo de 48 (quarenta e oito horas) para chegada ao destino final, porquanto “contratou passagens aéreas que prometiam a chegada em Cojiba (CIJ) às 09:45 do dia 09/05/2026, mas apenas finalizou sua viagem dois dias depois, às 09:45 do dia 11/04/2026”. Nessa linha, contextualiza que “Diante dos fatos narrados, é evidente que a autora foi submetida a uma situação de extremo desconforto e frustração, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A alteração inesperada na programação da viagem, somada aos prejuízos emocionais e físicos sofridos, configuram uma clara violação dos direitos do consumidor, que devem ser devidamente reparados”. Requer a condenação da requerida em i) indenização por danos materiais, no valor de R$ 80,71 (oitenta reais e setenta e um centavos) e ii) indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Citada, a requerida BOLIVIANA DE AVIACIÓN – BOA contestou (ID 140148524). Preliminarmente, sustenta a necessidade de suspensão do processo, em razão do Tema 1.417/STF e aplicabilidade da Convenção de Montreal. Em relação ao mérito, argumenta que “o voo que operaria o trecho Cochabamba - La Paz sofreu atraso, no entanto, o ocorrido se deu em razão de necessidade de manutenção imprevista na aeronave para assegurar a…
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