Processo 7034244-33.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública PROCESSO Nº 7034244-33.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Anulação e Correção de Provas / Questões, Classificação e/ou Preterição REQUERENTE: ADEMILSON REGINALDO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por ADEMILSON REGINALDO FERREIRA em face do ESTADO DE RONDÔNIA e do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE. Narra o requerente que participou do Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2026/SEGEP-GCP, destinado ao provimento de cargos e à formação de cadastro de reserva para Professor Classe C da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC/RO, concorrendo ao cargo/disciplina P08 – Geografia, para a localidade de Porto Velho, sob a inscrição nº 2138072, tendo realizado a prova objetiva Tipo 3. Afirma que obteve a pontuação final de 59,00 pontos, sendo eliminado do certame por não alcançar a pontuação mínima de 60,00 pontos, correspondente a 60% da prova objetiva. Sustenta que as questões nº 4, 9, 16, 17 e 31 apresentariam vícios objetivos de formulação e correção. Em síntese, argumenta que a Questão 16 admitiria mais de uma resposta tecnicamente defensável acerca da função político-territorial da Comissão Rondon; que a Questão 9 apresentaria impropriedade quanto ao emprego da vírgula e à classificação da oração adjetiva; que a Questão 4 conteria inadequação na classificação do processo de formação da palavra “insuficiente”; que a Questão 31 admitiria equivalência semântica entre os conceitos de “reshoring” e “offshoring reverso”; e que a Questão 17 apresentaria imprecisão terminológica quanto à caracterização da estação menos chuvosa em Rondônia. Alega que a anulação de qualquer uma das questões nº 4, 9, 16 ou 17 seria suficiente para elevar sua pontuação ao mínimo exigido, enquanto a anulação da Questão 31, integrante do bloco de Conhecimentos Específicos, acrescentaria pontuação superior. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão dos efeitos do ato que determinou sua eliminação, sua inclusão provisória entre os candidatos aprovados na prova objetiva ou, subsidiariamente, a garantia de participação nas etapas subsequentes do certame, inclusive análise de títulos, classificação e eventuais convocações. A petição inicial foi juntada sob o ID 137756718, acompanhada de procuração e documentos pessoais, bem como do edital do certame, caderno de questões da prova de Geografia – Tipo 3, gabarito final e resultado do concurso, IDs 137756719 a 137756725. Por meio da decisão de ID 137851565, o Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu sua incompetência, em razão da possível repercussão coletiva da pretensão de alteração da pontuação e reclassificação no concurso, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho. Após a redistribuição, foi proferida a decisão de ID 137997623, que determinou a intimação do requerente para apresentar documentos destinados à comprovação da hipossuficiência econômica alegada. Em cumprimento, o requerente apresentou a petição de ID 138161567,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.