Processo 7034432-31.2023.8.22.0001

TJRO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
7034432-31.2023.8.22.0001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7034432-31.2023.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: TEREZINHA DE JESUS ALMADA SILVA, FLAVIO ALMADA E SILVA, FLAVIA ALMADA E SILVA, FLAIZA ALMADA DA SILVA, FABIANO ALMADA E SILVA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ALEXIA RICHTER DE PIETRO, OAB nº RO11154, PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073, DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO127640A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BRUNA EDUARDO DA SILVA, OAB nº RO12142, JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO13115, EDUARDA GALLO DOS SANTOS, OAB nº RO1223 INTERESSADO: FLAVIANO NASCIMENTO DA SILVA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de alvará sucessório solicitado por TEREZINHA DE JESUS ALMADA SILVA, FABIANO ALMADA E SILVA, FLAIZA ALMADA DA SILVA, FLAVIO ALMADA E SILVA e FLAVIA ALMADA E SILVA, já qualificados, objetivando o levantamento de valores deixados em vida pelo falecido FLAVIANO NASCIMENTO DA SILVA, de quem os requerentes são viúva e filhos. Juntaram procuração e documentos. Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública declinando a competência em favor de uma das Varas de Família (Num. 92120357). Despacho intimando a autora a emendar a inicial (Num. 93696632), o qual foi atendido na petição de Num. 94568196. Determinado ofício à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia - SEDUC e diferida custas ao final (Num. 98936847). Pedido de reiteração de ofício e juntando substabelecimento com reserva de poderes do advogado PABLO DIEGO MARTINS COSTA para a advogada JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA (Num. 108013407). Despacho reiterando o ofício (Num. 111221832). Resposta da SEDUC, informando o valor de R$ 6.572,63 referente a verbas rescisórias em nome do falecido (Num. 113488131). A SEDUC encaminhou novos documentos que demonstram o depósito judicial das verbas rescisórias no valor de R$ 6.572,63 (Num. 114601626). Despacho (Num. 117488687) intimando os requerentes a se manifestarem quanto ao ofício da SEDUC, bem como esclarecerem se pretendiam que o valor fosse liberado na totalidade em favor de Terezinha de Jesus Almada Silva, que é a única cadastrada como dependente junto ao IPERON (Num. 94568197), ou que o valor fosse partilhado entre esta e os filhos (herdeiros). As partes peticionaram pedindo a liberação dos valores em nome da viúva TEREZINHA DE JESUS ALMADA SILVA, informando dados bancários do advogado PABLO DIEGO MARTINS COSTA e anexando as procurações das partes (Num.118719326; Num. 118719327) Despacho intimando as partes para recolhimento das custas (Num. 130444631). Renúncia da advogada Alexia Richter (Num. 131094462). Autores informam o pagamento das custas (Num. 131876337; Num. 131876339). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de pleito de alvará sucessório na forma do art. 666 do CPC e da Lei n. 6.858/80. Compulsando os autos, constata-se que apenas a viúva TEREZINHA DE JESUS ALMADA SILVA está cadastrada como dependente junto ao IPERON, conforme certidão juntada no Num. 94568197. Intimados os requerentes a esclarecer se pretendiam que o valor seja liberado na totalidade em favor da dependente ou que seja partilhado entre esta e os filhos (herdeiros), tratando-se de direito disponível das partes, que são maiores e capazes, pediram pela liberação dos valores em nome da viúva…

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