Processo 7034578-38.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7034578-38.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7034578-38.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Wingliton Vilela Oliveira da Silva Pereira ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS, OAB nº RO4725 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO DO EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, OAB nº RJ60359 Valor da Causa: R$ 1.412,00 Data da distribuição: 01/07/2024 DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, bem como pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 139911505 e 140190589), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Considerando o depósito da parte incontroversa, expeço alvará judicial em favor da parte exequente. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.840,81 FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS / 790.***.***-49 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01961268-6 Sim Em Conta (033) Agência: 32** Conta: 2******-4 Total R$ 3.840,81 CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 30 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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