Processo 7034656-61.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7034656-61.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: G. E. R. AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: A J COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de A J COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR LTDA., por meio da qual pretende compelir a requerida ao cumprimento de obrigação assumida no âmbito de procedimento licitatório, consistente na entrega de medicamentos objeto da Nota de Empenho n. 2026NE001230. O autor alega que, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, instaurou procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sob o n. 0036.006033/2026-01, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90351/2024, vinculado à Ata de Registro de Preços n. 110/2025, com a finalidade de promover a aquisição de medicamentos destinados ao abastecimento da rede pública estadual de saúde, especialmente para atendimento das demandas da Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica – CGAF. Aduz que, após o regular trâmite do certame e o cumprimento das formalidades legais, foi emitida em favor da empresa requerida a Nota de Empenho n. 2026NE001230, referente ao fornecimento dos medicamentos Pentoxifilina 400mg cápsula, marca EMS, no quantitativo de 2.600 cápsulas; Rivaroxabana 15mg comprimido revestido, marca EMS, no quantitativo de 600 comprimidos; Rivaroxabana 20mg comprimido revestido, marca EMS, no quantitativo de 560 comprimidos; e Ácido Tranexâmico 250mg comprimido, marca EMS, no quantitativo de 3.000 comprimidos, totalizando o montante de R$ 9.333,20 (nove mil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos). Sustenta o requerente que a nota de empenho foi encaminhada à empresa em 24/02/2026, sendo estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos medicamentos, conforme previsão constante do instrumento convocatório e do procedimento administrativo correspondente. Relata, contudo, que, transcorrido o prazo contratual estabelecido, a empresa requerida não efetuou a entrega dos fármacos empenhados, tampouco apresentou justificativa apta a demonstrar eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação. Aduz o autor que, diante da ausência de entrega, foram encaminhadas três notificações administrativas à requerida, datadas de 15/04/2026, 22/04/2026 e 05/05/2026, por meio das quais se buscou alertar a empresa acerca da necessidade de cumprimento imediato da obrigação assumida, bem como oportunizar a regularização da entrega dos medicamentos. Afirma, entretanto, que todas as tentativas de solução administrativa restaram infrutíferas, uma vez que a empresa permaneceu inerte, não tendo efetuado o fornecimento dos produtos contratados até o momento do ajuizamento da demanda. O requerente aduz que a inadimplência da requerida tem ocasionado prejuízos ao regular funcionamento da rede pública de saúde do Estado de Rondônia, destacando que os medicamentos objeto da contratação são essenciais para o atendimento das unidades de saúde vinculadas à CGAF, razão pela qual o atraso na entrega compromete a continuidade e a eficiência…
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