Processo 7034689-85.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7034689-85.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 10civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7034689-85.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Parcial AUTOR: JULIANO JIORDANI PEREIRA GOMES ADVOGADO DO AUTOR: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA, OAB nº RO4308 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente, proposta por JULIANO JIORDANI PEREIRA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega o autor que é segurado do RGPS e atualmente ocupa a função de motorista de rodotrem, tendo apresentado quadro de “lombalgia com radiculopatia”, evoluindo para incapacidade laboral. Relata que, após cirurgia na coluna (discectomia lombar em dezembro de 2022), foi reconhecida incapacidade temporária e, posteriormente, passou a apresentar sequelas permanentes, com redução parcial da capacidade laborativa para a atividade habitual (motorista de carga pesada). Argumenta que preenche todos os requisitos para a concessão do auxílio-acidente (art.86 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99), tendo em vista a ocorrência de lesão funcional permanente resultante de doença profissional do trabalho, consoante demonstrado em laudos, relatórios médicos e fisioterapêuticos apresentados nos autos. DETERMINADA A EMENDA À INICIAL - ID 122340594: Foi determinada a comprovação de hipossuficiência financeira e apresentação de laudo médico contemporâneo. EMENDA À INICIAL - ID 123298133: Na emenda à petição inicial, o autor informa que já apresentou toda a documentação necessária para comprovar sua hipossuficiência financeira por meio da CTPS e do CNIS, justificando a ausência da declaração de imposto de renda por não estar obrigada a entregá-la, e argumenta ser desnecessária a apresentação de novo laudo médico contemporâneo, pois já há documentação comprobatória da sequela consolidada nos autos. Assim, sustenta que a exigência de mais documentos constitui formalismo excessivo e indevido obstáculo ao direito do segurado, cita precedentes do STJ e da TNU que afastam a exigência de requerimento administrativo prévio e requer o regular prosseguimento do processo, com a dispensa das exigências impostas e o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado. DESPACHO - ID 126111076. Deferida a gratuidade de justiça, determinada perícia judicial e audiência de conciliação. PETIÇÃO DO AUTOR - ID 127246898. O autor apresentou quesitos para perícia judicial. ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ID 132454415. A solenidade restou prejudicada diante da ausência da parte ré. LAUDO JUDICIAL - ID 132454416. Realizada perícia médica judicial, atestou que o autor apresenta discopatia lombar degenerativa, com sequela funcional, mas concluiu que as limitações atuais decorrem do caráter degenerativo da doença, não havendo nexo ocupacional direto ou concausal. No entanto, destacou que o autor persiste desenvolvendo a mesma atividade, ainda que com restrições e reajustes de esforço (redução de carga horária, impossibilidade de descarregar a carreta, necessidade de paradas frequentes para descanso). PETIÇÃO DO AUTOR - ID 133195621. O autor requereu que o perito judicial seja intimado a prestar esclarecimentos sobre dúvidas e…

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