Processo 7034714-64.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7034714-64.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7034714-64.2026.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Liminar Valor da causa: R$ 10.000,00 AUTOR: ROSIANE PEREIRA TRINDADE ADVOGADOS DO AUTOR: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, JOICE SANTOS LEVEL, OAB nº RO7058 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerente. 1. Trata-se de ação previdenciária proposta por AUTOR: ROSIANE PEREIRA TRINDADE em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para Restabelecimento de Auxílio por Incapacidade Temporária. A requerente, em síntese, alegou que exerceu a função de vigilante na empresa G.J.SEG VIGILÂNCIA LTDA, e encontra-se afastada de suas atividades desde março de 2026 em razão de incapacidade laboral. Segundo afirma, tal condição decorre de doenças ocupacionais, dorsalgia (CID M54), lombalgia, cervicalgia e transtornos no joelho (M23.6), causadas ou agravadas pelas condições ergonômicas inadequadas do ambiente de trabalho (longos períodos em pé ortostatismo, realização de rondas, ausência de guarita e assento apropriado). Sustentou que a atividade de vigilante, devido à exigência de ortostatismo prolongado, esforços físicos e ausência de condições ergonômicas mínimas, contribuiu para o desenvolvimento e/ou agravamento das patologias que a acometem. Relata que, após afastamento e submissão à perícia ocupacional, foi declarada incapacitada total e temporariamente para o trabalho, tendo sido encaminhada ao INSS. Contudo, a autarquia indeferiu o requerimento administrativo do auxílio por incapacidade temporária (NB 730.544.543-7). O Autor requer a concessão de tutela provisória de urgência para restabelecimento do benefício anteriormente concedido, espécie B-91. DA TUTELA DE URGÊNCIA O Autor requer que seja concedida tutela de urgência determinando, antecipação da produção de prova pericial médica, em caráter liminar em face de urgência em seu favor. É cediço que para a concessão da tutela de urgência deve ser demonstrado pela parte a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme se depreende da leitura do art. 300, caput e §3º, do CPC. Outrossim, atento ao elementos probatórios carreados aos autos não se constata a probabilidade do direito que favoreça o argumento de tutela de urgência requerido pela autora, na medida em que a perícia da autarquia é ato administrativo que goza de presunção relativa de legitimidade/veracidade, a qual poderá ser elidida por prova pericial produzida em juízo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS AUSENTES - PERÍCIA DO INSS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (art. 300 do CPC). Faz jus ao auxílio-doença acidentário o filiado ao INSS que comprovar incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (art. 59 da Lei federal n. 8.213, de 1991). A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados