Processo 7034769-15.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7034769-15.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7034769-15.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empréstimo consignado Requerente/Exequente: MARIA JOSE MONTEIRO DA COSTA, RUA ADONIRAN BARBOSA 2882 TRÊS MARIAS - 76812-680 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO, OAB nº MA20658A Requerido/Executado: BANCO PINE S/A, CNPJ nº 62144175000120, 7 DE SETEMBRO 1360, TEL. 3471-2329 CEL. 9904-5360 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Á CPE, retifique o valor da causa para R$ 14.695,60 (ID 137881823). DETERMINO que eventuais arquivos de áudios e vídeos que as partes desejem incluir nos autos o façam diretamente no PJe, uma vez que não serão aceitos elementos de prova constantes de link para acesso a drives, sites e ambientes externos ao PJe. Conforme disposição do art. 16 da Lei n. 9.099/95 e art. 334 do CPC, DESIGNO audiência para tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência e agendada no sistema PJe pela CPE. Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. INTIME-SE a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. CITE-SE a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprios autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov. Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação de testemunhas com sua completa qualificação, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov. Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento. Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. SERVE O PRESENTE COMO AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho/RO, data certificada. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito

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