Processo 7035219-55.2026.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7035219-55.2026.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7035219-55.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FRANCISCO PINTO DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO PINTO DE SOUZA, OAB nº RO923 Polo Passivo: JOSUE OLIVEIRA DA COSTA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por FRANCISCO PINTO DE SOUZA em face de JOSUE OLIVEIRA DA COSTA, partes qualificadas. Nos termos do art. 798, I, "b", do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente, ao propor a execução, instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa. Dispõe o parágrafo único do referido artigo que o demonstrativo do débito deverá conter: I – o índice de correção monetária adotado; II – a taxa de juros aplicada; III – os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V – a especificação de desconto obrigatório realizado. No caso, verifico que a parte exequente não apresentou cálculos do débito em execução, o que impede a verificação da metodologia utilizada para apuração do valor final executado, bem como a liquidez do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando memória de cálculo que observe os requisitos do art. 798, parágrafo único, do CPC, elaborada nos moldes da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, com discriminação clara do valor de cada parcela vencida, data de vencimento, correção monetária, juros, multa e eventuais deduções. Para isso, recomenda-se a utilização da ferramenta “Calculadora Judicial”, disponibilizada pelo TJRO no endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral, a qual incorpora automaticamente os índices oficiais e formata a memória de cálculo conforme o padrão adotado por este Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2026. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito

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