Processo 7035282-80.2026.8.22.0001

TJRO • Carta Precatória Criminal

Tribunal
Número CNJ
7035282-80.2026.8.22.0001
Classe
Carta Precatória Criminal
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7035282-80.2026.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Roubo , Citação, Intimação DEPRECANTE: V. C. D. R. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: ANDERSON GLEBER PEREIRA NOGUEIRA, RENDERSON MACIEL DA CONCEICAO REU SEM ADVOGADO(S) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 20/08/2026, ÀS 10h00 (Horário do Estado do Pará) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 137999722), promovendo a intimação acerca da audiência designada pelo juízo de origem . A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Sala Passiva/Cooperação Judicial. Registro que, caso a pessoa a ser ouvida na comarca de Porto Velho/RO não disponha de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, a Vara da Auditoria Militar ou a Administração do Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO, em cooperação judicial , poderão disponibilizar uma sala passiva para colheita da prova, devendo a parte a ser ouvida comunicar a necessidade no ato da intimação, bem como comparecer ao Fórum Geral com antecedência de 30 trinta minutos antes do início da audiência. Fuso horário. Fica sob a responsabilidade da pessoa intimada, que será ouvida, atentar-se a qualquer eventual diferença de fuso horário entre o juízo de origem (juízo deprecante) e o horário de Rondônia (juízo deprecado), para que sua participação na audiência se dê conforme requisitado no ato deprecado. Intimação. Considerando que o ato deprecado exige cumprimento em prazo inferior ao limite de 15 dias previsto no art. 20 do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ, o que inviabiliza sua realização tempestiva pela serventia extrajudicial conveniada, determino, com fundamento no art. 18 do referido Provimento, a distribuição direta do mandado à Central de Mandados para cumprimento via oficial de justiça , dada a natureza urgente do ato e a necessidade de resguardar sua efetividade. Do cumprimento do mandado. a) Se POSITIVO: Comunique-se imediatamente ao juízo deprecante, anexando cópia da certidão de cumprimento. Considerando a disponibilização da sala passiva para realização do ato e a possibilidade de comparecimento pessoal da parte, retenha-se a carta precatória neste juízo até após a data da audiência, procedendo-se à devolução somente após a realização do ato. b) Se NEGATIVO: Proceda-se à imediata devolução da carta precatória ao juízo de origem. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete. Informação da necessidade de sala passiva: 1. A parte intimada poderá informar sobre a necessidade de uso da sala passiva através do WhatsApp (69) 98401-2160 , caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência. A comunicação deve ser feita com antecedência para o adequado agendamento e preparação da sala. À CPE, determino: 1. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado , proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 2. Considerando que o ato deprecado exige cumprimento em…

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