Processo 7035319-10.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7035319-10.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7035319-10.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Requerente/Exequente: ELIENE CRISTINA BENTO Advogado do requerente: LOURRAINY CRISTINA BENTO DA SILVA, OAB nº RO15085 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do requerido: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por Eliene Cristina Bento em face de Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. A autora afirma ser titular da Unidade Consumidora nº 20/301261-4 e relata que, no dia 21 de maio de 2026, efetuou o pagamento integral da fatura de energia elétrica com vencimento em 13 de abril de 2026, no valor de R$ 981,07 (ID 138015305). Aduz que, mesmo após a quitação integral do débito, a empresa requerida promoveu o protesto do referido título no dia 22 de maio de 2026, isto é, no dia seguinte ao pagamento (ID 138015306). Sustenta que a manutenção do protesto é indevida e que a concessionária ré permaneceu inerte, deixando de fornecer a carta de anuência necessária para a baixa do gravame cartorário. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar o cancelamento imediato do protesto lavrado em seu nome, sob pena de multa diária. Com a petição inicial, juntou procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de pagamento, certidão de protesto e guia de custas devidamente recolhidas. É o necessário. DECIDO. O pedido de tutela de urgência deve ser analisado em conformidade com as regras estabelecidas no artigo 300 do Código de Processo Civil. A concessão dessa medida de natureza provisória exige a presença concomitante de dois requisitos fundamentais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da decisão. Para a adequada compreensão da controvérsia, cumpre registrar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. A autora figura como destinatária final do serviço público de fornecimento de energia elétrica prestado pela concessionária requerida, enquadrando-se nos conceitos de consumidora e fornecedora previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078 de 1990. Desse modo, incidem na espécie as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com destaque para a responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público, disposta no artigo 14 da legislação consumerista. Passando à análise da probabilidade do direito, verifica-se que a autora apresentou elementos de prova suficientes para demonstrar a verossimilhança de suas alegações. O documento de ID 138015305 comprova de forma idônea que a fatura de energia elétrica com vencimento em 13 de abril de 2026, no valor de R$ 981,07, foi devidamente quitada pela consumidora no dia 21 de maio de 2026. Por outro lado, a certidão emitida pelo tabelionato de protesto (ID 138015306) atesta que o mesmo título foi protestado no dia 22 de maio de 2026, exatamente um dia após a realização do pagamento. Embora seja compreensível que o processamento bancário de pagamentos exija um curto período para compensação, constitui dever da empresa credora agir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados