Processo 7035344-23.2026.8.22.0001

TJRO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
7035344-23.2026.8.22.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7035344-23.2026.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: A J S TUR TURISMO LTDA ADVOGADO DO IMPETRANTE: LAURA EMANUELE BOSQUEIRO, OAB nº RS110294 IMPETRADO: S. -. D. D. R. E. D. R. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança cível, com pedido de liminar, impetrado por A J S Tur Turismo Ltda. em face de ato atribuído ao Delegado da Receita Estadual de Rondônia, apontado como autoridade coatora, por meio do qual a impetrante busca a tutela de alegado direito líquido e certo consistente na desconstituição do crédito tributário formalizado no DARE n.º 20261200486946, no valor de R$ 3.392.151,20, lançado a título de ICMS antecipado, bem como a suspensão de sua exigibilidade até o julgamento definitivo da impetração. A impetrante alega ser pessoa jurídica que desenvolve atividades relacionadas ao transporte rodoviário de cargas e passageiros, à organização de excursões, ao transporte escolar e à locação de veículos, sustentando que, no exercício de suas atividades empresariais, promoveu a renovação de sua frota mediante a aquisição de bens destinados à utilização direta na prestação dos serviços de transporte. Afirma que, entre os dias 3 e 30 de dezembro de 2025, adquiriu 53 veículos novos de empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, além de outros itens provenientes de fornecedores domiciliados nos Estados do Paraná e de São Paulo. Relata que, por se tratar de operações interestaduais, houve incidência do ICMS segundo as alíquotas aplicáveis no Estado de origem das mercadorias. Aduz que, posteriormente, recebeu documento de arrecadação de receitas estaduais emitido pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, com vencimento em 20 de junho de 2026, exigindo o pagamento de R$ 3.392.151,20, sob o código de receita 1658, relativo à cobrança de ICMS antecipado incidente sobre as aquisições relacionadas no lançamento fiscal. Sustenta que o lançamento tributário padece de vício material, uma vez que os bens adquiridos teriam sido destinados exclusivamente à incorporação ao seu ativo imobilizado e à consecução de sua atividade empresarial, inexistindo finalidade de comercialização, industrialização ou posterior revenda. Afirma que a destinação dos bens ao ativo imobilizado estaria demonstrada pelos documentos fiscais e pelos registros constantes de sua escrituração fiscal digital, especialmente pelos lançamentos efetuados no SPED Fiscal sob o CFOP 2.551, correspondente à compra de bem para o ativo imobilizado. Sustenta, ainda, que os caminhões adquiridos passaram a integrar sua frota operacional, sendo empregados como instrumentos necessários ao desenvolvimento da atividade de transporte. Argumenta que eventual classificação diversa adotada pelos fornecedores nos documentos fiscais não seria suficiente para modificar a natureza efetiva das operações, que deveria ser aferida a partir da destinação concreta conferida aos bens pela adquirente. Defende que o regime de antecipação tributária do ICMS seria aplicável às mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, nas hipóteses em que ainda existam operações subsequentes na cadeia de circulação, não alcançando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados