Processo 7035345-42.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7035345-42.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral AUTOR: MARIA ZULENE DE FREITAS ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: BEMOL S/A, ASSURANT SEGURADORA S.A., PANASONIC DO BRASIL LIMITADA ADVOGADOS DOS REU: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA, OAB nº SP329832, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA, OAB nº AM10474, PROCURADORIA DA BEMOL S/A SENTENÇA Maria Zulene de Freitas ingressou em juízo com ação de restituição de valores com pedido de indenização por danos morais em face de Bemol S.A, Assurant Seguradora S.A, e Panasonic do Brasil Limitada, objetivando a restituição do valor de R$ 6.999,00 correspondente ao dano material, e o pagamento de R$ 12.000,00 à título de danos morais. Aduz, inicialmente, a legitimidade passiva e responsabilidade solidária das rés, sob o fundamento de que todas integram, de forma direta ou indireta, a cadeia de fornecimento do produto, sendo a Bemol comerciante responsável pela venda direta do bem à consumidora; a Assurant Seguradora S.A. figura como responsável pelo fornecimento da garantia estendida e pela prestação do serviço de reparo, enquanto a Panasonic responde na qualidade de fabricante, sob o argumento de que o vício apresentado decorre de defeito de origem e de qualidade do produto. Narra a inicial que em 13/04/2023 realizou a compra de uma geladeira Panasonic NV FF BB71GVFBA 480L PT, através da empresa Bemol, no valor de R$6.999,00 parcelado em 07(sete) vezes de R$869,91, onde no ato da compra, contratou garantia estendida da empresa Assurant, com vigência de 13/04/2023 a 12/04/2026. Afirma que no dia 30/01/2025 durante a noite a autora foi surpreendida com um barulho forte vindo da cozinha, e ao verificar, constatou que o vidro da porta da geladeira havia estourado subitamente, sem qualquer intervenção externa, espalhando estilhaços pelo chão e expondo sua família a risco de acidente doméstico. Expõe que imediatamente buscou a loja Bemol para comunicar o vício e exigir providências, visto que o produto se encontrava dentro da garantia estendida vigente. Dessa forma, a seguradora Assurant, realizou o agendamento de uma visita técnica para o dia 06/02/2025. Tendo ocorrido a vistoria, foi informado à parte autora que a porta seria substituída por uma peça que chegaria até a data 13/02/2025. Entretanto, a substituição da peça não ocorreu no prazo inicialmente estabelecido, sendo informada uma nova data para a resolução do problema, qual seja, 20/02/2025. Contudo, mais uma vez, o prazo não foi cumprido. Somente no dia foi informado à parte autora que “a peça que havia sido localizada para o seu produto era de cor diferente do original (...), estamos tentando encontrar uma vidraça da mesma cor”. Sustenta que diante da omissão recorreu ao Procon, registrando reclamação de n° 25.02.0014.002.00902-3, onde em resposta, apresentou laudo em 26/02/2025 alegando que o defeito “não se trata de vício funcional”, mas de “impacto externo”, contrariando as promessas anteriores de substituição da peça. Com base no laudo, a seguradora Assurant recusou o reparo, alegando que o dano não estaria coberto pela garantia contratada, a…
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