Processo 7035364-14.2026.8.22.0001
TJRO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7035364-14.2026.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: CLEMILSON NASCIMENTO FERREIRA Advogado do requerente: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891 Requerido/Executado: MARCONDES BENICIO NEVES Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção à determinação de emenda, a parte autora apresentou documentos com o propósito de comprovar a alegada insuficiência de recursos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), tal presunção pode ser afastada quando existirem elementos objetivos capazes de suscitar dúvida fundada acerca da real situação econômica da parte, hipótese em que é facultado ao magistrado exigir prova complementar (art. 99, § 2º, do CPC). Na espécie, justamente em razão da insuficiência da documentação inicialmente apresentada, foi oportunizada à parte autora a complementação da prova de sua alegada hipossuficiência, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, os documentos posteriormente juntados não se mostram aptos a demonstrar, de forma satisfatória, a efetiva incapacidade financeira alegada. Com efeito, as faturas de energia elétrica e de telefonia móvel, bem como os cupons fiscais de compras em supermercado e farmácia, limitam-se a evidenciar despesas ordinárias da vida cotidiana, não constituindo elementos idôneos para aferir a capacidade econômica da parte. Ainda que os comprovantes revelem gastos consideráveis, tais documentos apenas demonstram despesas realizadas, não permitindo concluir qual é a renda efetivamente auferida pelo requerente, tampouco o grau de comprometimento de seus rendimentos. De outro lado, os documentos oficiais acostados aos autos suscitam dúvida objetiva acerca da alegada insuficiência financeira. Conforme se verifica do Extrato de Outros Vínculos, a parte autora mantém vínculo de trabalho em aberto com o Município de Novo Horizonte do Oeste, exercendo a função de Engenheiro Civil desde 01/03/2016, além de constar outro vínculo igualmente registrado como ativo junto ao mesmo ente público desde 01/09/2013, sendo informadas, inclusive, últimas remunerações de R$ 2.000 e R$ 3.500. A existência de vínculos funcionais ativos e de remuneração registrada constitui elemento objetivo apto a afastar a presunção relativa prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, impondo à parte o ônus de demonstrar, mediante documentação idônea, sua atual situação financeira. Não obstante, a parte autora deixou de apresentar contracheque atualizado, comprovante de remuneração, documento que demonstre eventual exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos ou qualquer outro elemento capaz de esclarecer sua atual situação funcional e remuneratória, circunstância que impede a aferição de sua efetiva capacidade econômica. O próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) igualmente evidencia vínculos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.