Processo 7035615-71.2022.8.22.0001
TJRO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7035615-71.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284 REU: AUGUSTO SERGIO DIAS CARVALHO ADVOGADO DO REU: RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012 Valor da Causa: R$ 130.363,79 Data da distribuição: 24/05/2022 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por B6 ASSETS LTDA. e pelo ESPÓLIO DE AUGUSTO SÉRGIO DIAS CARVALHO em face da sentença de ID 134974165. A sentença embargada julgou improcedentes os embargos monitórios opostos pela parte requerida e julgou procedente o pedido monitório formulado pela parte autora, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 130.363,79, com correção monetária e juros legais a partir do ajuizamento da ação, além de converter o mandado monitório em mandado executivo. A B6 Assets Ltda., no ID 135168565, sustenta, em síntese, a existência de omissão na sentença, ao argumento de que deveriam incidir, após o ajuizamento da ação monitória, os encargos contratuais previstos nos instrumentos que embasam a demanda, e não apenas os encargos legais fixados no julgado. O Espólio de Augusto Sérgio Dias Carvalho, no ID 135556841, por sua vez, alega omissão quanto à preliminar de inépcia da petição inicial, fundada na suposta ausência de demonstrativo analítico da evolução da dívida, invocando o art. 700, § 2º, I, do CPC e requerendo o prequestionamento da matéria. Foram apresentadas contrarrazões pela B6 Assets Ltda. no ID 138808873 e pelo Espólio de Augusto Sérgio Dias Carvalho no ID 138846920. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, cuja finalidade é integrativa, aclaratória ou corretiva, não se prestando, como regra, à rediscussão do mérito, à substituição do critério jurídico adotado pelo julgador ou à obtenção de novo julgamento da causa. A omissão apta a justificar o acolhimento dos aclaratórios é aquela relativa a ponto ou questão sobre o qual o magistrado deveria ter se pronunciado, de ofício ou a requerimento da parte, especialmente quando se trate de argumento juridicamente apto, em tese, a infirmar a conclusão adotada. Não há omissão, contudo, quando a matéria foi apreciada, ainda que a solução conferida tenha sido desfavorável à parte. Passo à análise individualizada dos embargos. Quanto aos embargos opostos pela B6 Assets Ltda., não se verifica omissão. A sentença fixou expressamente os critérios de atualização do débito, determinando a incidência de correção monetária e juros legais a partir do ajuizamento da demanda. A insurgência da embargante decorre do inconformismo com o critério jurídico adotado, e não da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Para fins de integração da fundamentação, consigno que a solução adotada observa o entendimento deste Tribunal de Justiça, segundo o qual, na ação monitória, os encargos contratuais incidem apenas até a data do ajuizamento da demanda, ocasião em que o crédito passa a ostentar natureza judicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.