Processo 7035867-69.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7035867-69.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7035867-69.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Condomínio AUTOR: CONDOMINIO PARQUE DOS PEQUIAS ADVOGADO DO AUTOR: LUCIANO BEZERRA AGRA, OAB nº RO51B REU: HABITAMAIS LTDA - ME, RAQUEL VIEIRA DA SILVA PIMENTEL ADVOGADOS DOS REU: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JOAO VICTOR ABREU DO NASCIMENTO, OAB nº RO14941, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 DESPACHO Trata-se de ação de destituição de síndico e rescisão contratual com pedido de tutela de urgência movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PEQUIÁS, representado por sua síndica interina MARIA CLARICE ALVES DA COSTA, em face de RAQUEL VIEIRA DA SILVA PIMENTEL e HABITAMAIS - ADMINISTRAÇÃO INOVADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA. Na data de 04/03/2026, o condomínio autor apresentou petição informando que foi realizada Assembleia Geral Ordinária em 10/02/2026 que resultou na eleição de nova síndica, Sra. Samara Rocha Bezerra, conforme Ata de Eleição que acompanha a petição. Informa que, por consequência, a Sra. Maria Clarice Alves da Costa deixou de ocupar o cargo de síndica, assim como a Sra. Raquel Vieira Silva Pimentel. Aponta que, em razão da troca de titularidade do condomínio, também ocorreu a troca dos causídicos que o representam, conforme procuração assinada, de modo que o advogado Luciano Bezerra Agra, OAB/RO 51-B, não mais representa o condomínio, ocorrendo a revogação tácita do mandato anterior. Alega que a nova síndica não tem interesse em destituir a administradora do condomínio e por esse motivo não deseja prosseguir com a presente ação. Requer a extinção do feito pela perda do objeto, e, caso não seja o entendimento, requer a extinção do feito pela desistência da ação (ID: 133060897). Em seguida, o Condomínio Residencial Parque dos Pequiás I, em petição apresentada pelo advogado Luciano Bezerra Agra, OAB/RO 51-B, apresentou impugnação ao pedido de desistência com arguição de conflito de interesses, nulidade processual e requerimento de prosseguimento do feito. Alega que o advogado Bruno Paiva Oliveira, OAB/RO 8056, signatário do pedido de desistência, figura simultaneamente como advogado da requerida Habitamais Ltda. - ME, o que configura patrocínio de interesses conflitantes, expressamente vedado pelo art. 18 do Estatuto da OAB, sendo, portanto, nulo de pleno direito. Sustenta que a Convenção do Condomínio deve ser consultada para verificar se há previsão expressa de autorização na assembleia para desistência de ações judiciais, visto que, na ausência de tal autorização, o ato é ineficaz. Requereu o não conhecimento do pedido de desistência, e, subsidiariamente, requereu a intimação de todos os condôminos para que se manifestem sobre a desistência, além da comunicação ao Tribunal de Ética da OAB/RO (ID 133186003). É a síntese do necessário. Decido. 1. Compulsando os autos verifico que através da Assembleia Geral Ordinária realizada na data de 10/02/2026, foi eleita a Sra. Samara Rocha Bezerra como síndica profissional do Condomínio Residencial Parque dos Pequiás (ID 133060900). Também verifico que a nova síndica outorgou procuração aos advogados Matheus Lima de Medeiros, OAB/RO 10.795, e Bruno Paiva Oliveira, OAB/RO 8056 (ID 133060887), o que, em tese, revogaria tacitamente a procuração…

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