Processo 7035873-86.2019.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7035873-86.2019.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7035873-86.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADOS: EMMANUEL MELLO DE SOUZA, LUCIANI APARECIDA SOUSA ALVES DE MELLO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 7.817,33 Data da distribuição: 21/08/2019 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em face de EMMANUEL MELLO DE SOUZA e LUCIANI APARECIDA SOUSA ALVES DE MELLO. Apresentada manifestação ID 131172063, a parte exequente informa ao Juízo que os executados descumpriram cláusula do acordo firmado, ao não comunicar a mudança de endereço nos autos. Diante do insucesso nas tentativas de intimação pessoal, a exequente solicita o reconhecimento da intimação presumida, conforme o artigo 274 do Código de Processo Civil, dado que os executados não atualizaram seus endereços conforme previsto em lei. Nesse sentido, requer que os prazos processuais sejam considerados válidos com base no último endereço informado nos autos. Resumo sucinto. Decido. Conforme termo de acordo registrado no ID 117248950, a executada indicou como residência o endereço Rua Rui Barbosa, n.º 933, CEP 76.801-186, Porto Velho/RO, telefone 69 98107-4920. Foram realizadas diligências, contudo, a tentativa de intimação da executada não obteve êxito devido à sua ausência. Não há nos autos qualquer certidão informando alteração de endereço da executada. Por esta razão, indefiro a validação da intimação da devedora, conforme pleiteado pelo exequente. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o feito. Porto Velho, 30 de abril de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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