Processo 7035912-39.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7035912-39.2026.8.22.0001 AUTORES: AUDISLAN FERNANDES COSTA FERREIRA, MATHEUS DA SILVA COSTA ADVOGADO DOS AUTORES: CAMILA MARIANA FERNANDES DO VALLE TONIAL, OAB nº RO11771 REU: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS ADVOGADO DOS REU: BRADESCO DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, considerando a comprovação da hipossuficiência financeira. Presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, devendo o feito prosseguir. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Revisão de Cláusulas, Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, com pedido de tutela de urgência, proposta por AUTORES: AUDISLAN FERNANDES COSTA FERREIRA, MATHEUS DA SILVA COSTAem face de REU: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS Alegam os autores, em síntese, que adquiriram veículo seminovo financiado junto à terceira requerida, o qual passou a apresentar falhas mecânicas pouco tempo após a aquisição, tendo sido negada a cobertura da garantia contratada. Sustentam que os alegados vícios impossibilitaram a utilização do automóvel como instrumento de trabalho do segundo autor, ocasionando o inadimplemento do financiamento e o ajuizamento da ação de Busca e Apreensão nº 7004739-94.2026.8.22.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível desta Comarca. Em sede de tutela de urgência, requerem a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento e da negativação do nome do primeiro autor; subsidiariamente, o fornecimento de veículo reserva ou custeio de sua locação; e, ainda, a suspensão da referida ação de busca e apreensão É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, os documentos acostados à inicial demonstram que o veículo adquirido pelos autores apresentou falhas mecânicas pouco tempo após a compra, tendo sido acionada a garantia contratada, cuja cobertura foi recusada ao fundamento de que os componentes indicados estariam excluídos das hipóteses previstas no contrato, por se tratarem de itens sujeitos a desgaste natural ou não abrangidos pelo plano. Contudo, a controvérsia instaurada demanda maior aprofundamento probatório, especialmente quanto à origem dos defeitos e à responsabilidade das requeridas. Assim, a aferição acerca da existência de vício oculto, bem como da eventual responsabilidade das requeridas, demanda dilação probatória, especialmente mediante produção de prova pericial, não sendo possível, neste momento processual, formar juízo seguro acerca da probabilidade do direito alegado. No que concerne aos pedidos de suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, de abstenção da inscrição do nome do primeiro autor em cadastros restritivos de crédito, bem como ao pedido alternativo de fornecimento de veículo reserva ou custeio de locação de automóvel, verifica-se que as medidas postuladas pressupõem, em maior ou menor grau, o reconhecimento antecipado da responsabilidade das requeridas pelos alegados vícios do veículo, matéria que, conforme já exposto, demanda dilação probatória.…
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