Processo 7036103-84.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7036103-84.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7036103-84.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Direito de Imagem AUTOR: ANDERSON FERREIRA GOMES ADVOGADOS DO AUTOR: JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, MAURO MAIA DA SILVA, OAB nº RO12004 REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 CPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ANDERSON FERREIRA GOMES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA partes qualificadas nos autos. O Autor alega que tentou realizar seu cadastro na plataforma da requerida para atuar como motorista de aplicativo, porém foi surpreendido com a informação de que seu CPF já se encontrava vinculado a uma conta existente. Aduz que jamais realizou cadastro anterior e que, ao investigar a situação, constatou que um terceiro utilizava indevidamente seus dados pessoais para realizar corridas na plataforma, associando seu CPF a um perfil com nome e fotografia de outra pessoa. Sustenta que, embora tenha recuperado o acesso à conta e comunicado reiteradamente a fraude à requerida, esta permaneceu inerte, impedindo a correção dos dados cadastrais e impossibilitando sua atuação como motorista parceiro, em razão da impossibilidade de realização do reconhecimento facial. Requereu, portanto, a concessão de tutela de urgência para determinar que a Requerida seja compelida a preservar e armazenar todos os dados cadastrais, os registros de conexão associados à conta fraudulenta criada utilizando o CPF do Autor, bem como a inversão do ônus da prova. E, no mérito pugna, pela indenização por danos morais, pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, juntou procuração e documentos. É o relato necessário. DECIDO. Para concessão da tutela de urgência, deve ser demonstrado pela parte a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme se depreende da leitura do art. 300, caput e §3º, do CPC. A probabilidade do direito encontra-se presente, visto que o requerente anexou documentos que comprovam a titularidade do CPF do autor e a utilização de seus dados por terceiros na plataforma da requerida (ID 138109742). Por sua vez, o risco ao resultado útil encontra-se em evidência, pois a eventual perda dessas informações poderá comprometer a identificação do fraudador e a produção de prova essencial ao julgamento da demanda. O perigo de dano (periculum in mora) também se encontra presente, uma vez que os registros eletrônicos da conta consistem em dados passíveis de alteração ou exclusão, sendo necessária sua preservação para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido que preserve e mantenha armazenados todos os dados cadastrais e registros de conexão referentes à conta vinculada ao CPF do…

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