Processo 7036125-45.2026.8.22.0001
TJRO • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Garantias JOSÉ CAMACHO, Bairro Olaria , CEP 76801-330, Porto Velho Processo: 7036125-45.2026.8.22.0001 Classe:Auto de Prisão em Flagrante Valor da causa: R$ 0,00, AUTORIDADES: P. -. P. V. -. 1. D. D. F., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FLAGRANTEADO: DEMILSON SILVA MAIA FLAGRANTEADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Demilson Silva Maia, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), consistente em conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo consta no auto de prisão em flagrante (ID 138115857), no dia 21 de junho de 2026, por volta das 00:24, na Rua Belém Novo, nº 8073, Bairro Tiradentes, no município de Porto Velho/RO, durante a realização da blitz da "Operação Lei Seca" promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RO), com apoio de forças policiais, agentes de trânsito abordaram o flagranteado na condução da motocicleta Suzuki Yes 125, de cor preta e placa OHP9258. Na oportunidade, os agentes constataram sinais notórios de embriaguez alcoólica no condutor. Convidado a submeter-se ao teste do etilômetro (bafômetro), o autuado consentiu voluntariamente, oportunidade na qual restou aferida a concentração de 0,66 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado. Em razão disso, foi dada voz de prisão em flagrante ao condutor. O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou manifestação escrita (ID 138119001), manifestando-se pela homologação da prisão em flagrante e pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independentemente do recolhimento da fiança anteriormente arbitrada pela autoridade policial, mediante a imposição das medidas cautelares pertinentes. Vieram os autos conclusos no plantão judicial. É o relatório. Decido. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Inicialmente, dispenso a audiência de custódia, por se tratar de hipótese de concessão de liberdade provisória desde logo, de modo que, caso tenha havido alguma agressão ou violação a direito, o próprio flagranteado poderá buscar proteção e reparação, inclusive com assistência da Defensoria Pública, Ministério Público ou seu advogado. A prisão em flagrante de Demilson Silva Maia reveste-se de plena legalidade formal e material, inexistindo vícios ou nulidades que possam macular o ato pré-processual. Sob o aspecto material, a narrativa dos fatos e os depoimentos colhidos demonstram que o flagranteado foi surpreendido na condução de veículo automotor em visível estado de embriaguez, submetendo-se a teste técnico que confirmou a prática do delito. Desse modo, o autuado foi detido em evidente situação de flagrância, nos exatos termos do art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal. No que tange aos requisitos formais, todas as garantias constitucionais e infraconstitucionais foram rigorosamente observadas pela autoridade policial: a) o condutor do flagrante Julio Valdemar Miranda e a testemunha Marcos Antonio Oliveira Andrade foram devidamente qualificados e inquiridos (ID 138115857, pág. 3-7); b) procedeu-se ao interrogatório do autuado, ocasião em que lhe foram assegurados todos os direitos fundamentais insculpidos no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.