Processo 7036141-33.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7036141-33.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Tarifas AUTOR: JOSE MANOEL DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: Vanessa Santos Calazans Batista, OAB nº RO14970, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: RAFAEL RAMOS ABRAHAO, OAB nº MG151701, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA JOSE MANOEL DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais em face de BANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificados na inicial. Narra a inicial que o autor recebe o benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária, NB nº 645.140.983-2, titular da conta corrente 0000650544, vinculada à agência 31 do BANCO DO BRASIL S.A., e sempre utilizou sua conta para recebimento do benefício. Sustenta que desde abril de 2025 o requerente começou a perceber descontos mensais indevidos em sua fatura de cartão de crédito, sob a rubrica “BMG MED PARCELADO”, sem nunca ter contratado tal serviço. Tais descontos estão vinculados a um suposto contrato de Cartão de Crédito Consignado – RCC, vinculado ao Banco BMG S.A., instituição com a qual o autor nunca firmou contrato válido. O cartão foi encaminhado ao endereço do autor, já com limite pré-aprovado, sem solicitação, sem assinatura de contrato e sem qualquer explicação clara quanto à sua natureza e obrigações futuras. Alega que diante da situação de extrema necessidade financeira, o autor passou a utilizar parte do limite disponibilizado. No entanto, não teve acesso a contrato formal, tampouco foi informado que o uso do cartão implicaria em contratações acessórias não solicitadas, como o mencionado plano “BMG MED”. Portanto, sem ciência ou consentimento expresso, o autor foi vinculado indevidamente a um serviço médico privado, o qual jamais utilizou e sequer sabia da existência, razão pela qual tem-se que os descontos feitos diretamente em sua fatura são indevidas. Ao final, requer seja declarado a inexistência do contrato de serviços referentes à “BMG MD PARCELADO”, restituição em dobro dos valores pagos e dano moral no valor de R$ 10.000,00. DESPACHO (ID 122623204) - Foi determinado a apresentação de documentos que comprovem a hipossuficiência, indicar o número dos contratos que pretende declarar nulos, o valor tomado emprestado; o valor da prestação, que é descontada sobre o benefício previdenciário, assim como, a data de início dos descontos. Esclarecer se após a celebração do negócio jurídico com a parte ré houve depósito em sua conta bancária ou saque por meio de cartão de crédito, apresentando extratos referentes ao período que discute nos presentes autos. PETIÇÃO DO AUTOR (ID 123781869) - O autor apresentou os documentos solicitados. DESPACHO (ID 125062264) - Deferida a gratuidade da justiça. CONTESTAÇÃO (ID 125754530) - Argui a inépcia da inicial haja vista a ausência de reclamação na via administrativa. No mérito, alega que o seguro BMG MED não é, bem como nunca foi exigência para concessão de cartão de crédito e/ou empréstimo consignado, de modo que a sua contratação não é obrigatória, sendo certo que o cliente possui a liberalidade de a formalizar ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.