Processo 7036147-40.2025.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7036147-40.2025.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7036147-40.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CRECHE E PRE-ESCOLA ESPACO CRIANCA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Polo Passivo: SARA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA, LEVI LEITE CABRAL ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOAO PEDRO FLOR DA ROCHA, OAB nº RO14273 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que AUTOR: CRECHE E PRE-ESCOLA ESPACO CRIANCA LTDA - ME demanda em face de EXECUTADOS: SARA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA, LEVI LEITE CABRAL. As partes celebraram acordo em audiência de conciliação, pelo qual os executados se obrigaram ao pagamento de R$ 5.600,00, em 14 parcelas de R$ 400,00, com vencimento da primeira parcela em 05/05/2026, bem como estipularam vencimento antecipado das parcelas vincendas e multa de 20% sobre o valor remanescente em caso de inadimplemento. Verificou-se, contudo, que o acordo não disciplinou expressamente a destinação do valor de R$ 1.035,82, anteriormente constrito e convertido em penhora, razão pela qual as partes foram intimadas para esclarecimento. A parte exequente requereu o levantamento da quantia. Os executados, embora regularmente intimados por intermédio de advogado constituído, permaneceram silentes. Desse modo, considerando que o valor já se encontra vinculado ao juízo executivo, que a execução se realiza no interesse do credor e que inexistiu oposição da parte executada, deve a quantia constrita ser liberada em favor da parte exequente. Para evitar controvérsia futura e resguardar a regularidade do cumprimento do acordo, consigno expressamente que o valor de R$ 1.035,82 deverá ser imputado ao crédito exequendo, abatendo-se do montante devido na presente execução, sem prejuízo do cumprimento das parcelas ajustadas na audiência, nos exatos termos pactuados, salvo eventual comprovação de pagamento em duplicidade ou excesso, a ser oportunamente analisada se provocado o Juízo. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 840 do Código Civil e art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do CPC, ressalvado o cumprimento integral da obrigação assumida. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 1.035,82, acrescido dos rendimentos legais eventualmente existentes, em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará/ordem de transferência para a conta indicada no ID 135317450. Dados da transferência: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2,08 CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ESPACO CRIANCA LTDA / 20.***.***/0001-19 MARCELO ESTEBANEZ MARTINS / 097.***.***-33 (104) Agência: 2848 Conta: 01945908-0 Sim PIX / 097.***.***-33 R$ 195,71 CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ESPACO CRIANCA LTDA / 20.***.***/0001-19 MARCELO ESTEBANEZ MARTINS / 097.***.***-33 (104) Agência: 2848 Conta: 01945909-8 Sim PIX / 097.***.***-33 R$ 845,79 CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCACAO INFANTIL E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados