Processo 7036277-93.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7036277-93.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7036277-93.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Turismo, Cláusulas Abusivas AUTOR: GEDERSON ROSSATO ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 REU: LAGHETTO INCORPORADORA E MULTIPROPRIEDADES LTDA, RISERVA DOS VINHEDOS INCORPORADORA SPE LTDA, LGM PARTICIPACOES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO GEDERSON ROSSATO propõe ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores e imposição de multa contratual, com pedido de tutela de urgência, em face de LAGHETTO INCORPORADORA E MULTIPROPRIEDADES LTDA, RISERVA DOS VINHEDOS INCORPORADORA SPE LTDA e LGM PARTICIPAÇÕES LTDA. Em 14/09/2025, o autor, durante viagem de férias em Canela/RS, foi abordado por representantes das requeridas no hotel “Laghetto Viverone” e, atraído por brindes e passeio turístico, foi conduzido a uma sala de vendas do empreendimento “Riserva dos Vinhedos”. Lá permaneceu por cerca de três horas, exposto a intensa pressão e técnicas de venda, sem acesso prévio ao conteúdo contratual e sem tempo para reflexão. O ambiente foi preparado para induzir à contratação impulsiva, dificultando a análise criteriosa do negócio e leitura dos documentos. Durante a negociação, os vendedores omitiram informações essenciais, como existência de ônus sobre o imóvel, possíveis taxas condominiais, cláusulas penais abusivas, ausência de definição da fração de uso e do objeto contratual. O autor assinou digitalmente um contrato de promessa de compra e venda de frações imobiliárias em regime de multipropriedade, sem receber cópia física ou digital dos documentos e boletos de pagamento, o que gerou transtornos e atrasos no pagamento devido a erros cadastrais. Mesmo após regularização dos pagamentos, o autor, ao consultar um especialista, identificou diversas irregularidades contratuais, entre elas retenção abusiva em caso de rescisão, falta de informações sobre gravames, ausência de definição do período de uso do imóvel e previsão contratual permitindo alterações unilaterais no projeto. Ademais, as rés descumpriram cláusula contratual que previa o fornecimento de informações sobre o andamento das obras, sendo identificados ainda problemas estruturais e jurídicos no empreendimento. Diante disso, requer, em síntese, a declaração de nulidade/abusividade de diversas cláusulas especificadas e, alternativamente, a declaração de nulidade ou rescisão do contrato por culpa das requeridas. Requer ainda o reconhecimento da inexigibilidade de todas as parcelas vincendas, exigindo que as rés se abstenham de cobrar ou negativar o nome do autor, sob pena de multa diária. Ato contínuo, requer a condenação das rés à devolução integral dos valores pagos (R$ 10.234,91), devidamente corrigidos e atualizados, bem como ao pagamento da multa contratual penal reversa de 10% sobre esse valor (R$ 1.023,48). Subsidiariamente, requer a nulidade absoluta do negócio jurídico por vício de consentimento, propaganda enganosa e violação ao dever de informação com a restituição dos valores pagos pelo autor sem constrição de nenhum valor. Por fim, requer…

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