Processo 7036326-71.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7036326-71.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7036326-71.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SILVANA MARIA BERGAMO ADVOGADOS DO APELANTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165A, MAURO MAIA DA SILVA, OAB nº RO12004A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA Vistos. 1.Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Silvana Maria Bergamo Marques contra a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de repetição de indébito e reparação por danos morais proposta em face de Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. 2. Na petição inicial, a autora alegou que foi surpreendida com a existência de dois protestos em seu nome, nos valores de R$ 707,55 e R$ 1.674,13, referentes a faturas de energia elétrica dos meses de setembro de 2023 e janeiro de 2025, respectivamente. Sustentou que os referidos débitos já haviam sido quitados e que a manutenção das restrições cartorárias configurava ato ilícito, ensejando a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 3. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a falha na prestação do serviço decorre da manutenção dos protestos após o pagamento das faturas, sem que a concessionária tenha comprovado o fornecimento da carta de anuência ou de outros meios necessários para viabilizar o cancelamento das restrições. Requer a reforma integral da sentença para julgar procedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. 4. A apelada apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença recorrida. 5. É o relatório. 6. A controvérsia consiste em verificar a licitude da conduta da concessionária de energia elétrica ao manter protestos cartorários mesmo após o pagamento superveniente das respectivas faturas, bem como em apurar a eventual configuração de danos morais e o cabimento da repetição do indébito. 6. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a aplicação das regras consumeristas e a inversão do ônus da prova não isentam o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. No caso concreto, a apelante insurge-se contra o protesto de duas faturas de energia elétrica: a primeira referente ao mês de setembro de 2023, no valor de R$ 707,55, com vencimento em 11/10/2023; e a segunda referente ao mês de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.674,13, com vencimento em 11/02/2025 (ID 32228538). 8. A prova documental produzida nos autos demonstra que a fatura de setembro de 2023 foi quitada apenas em 10/12/2023 (ID 32228554), ao passo que o título de crédito foi encaminhado para protesto em 08/12/2023 e lavrado em 21/12/2023 (ID 32228542). Por sua vez, a fatura de janeiro de 2025 foi paga em 24/05/2025 (ID 32228553), enquanto o encaminhamento ao cartório ocorreu em 31/03/2025 e a lavratura do protesto em 08/04/2025 (ID 32228542). 9. Desse modo, resta evidenciado que os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados