Processo 7036492-06.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 422 de 27/07/2026 a 31/07/2026 7036492-06.2025.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7036492-06.2025.8.22.0001 - JARU / 2ª VARA CÍVEL APELANTE: ANTONIA ALVES SIMOES ADVOGADO(A): FABRICIO MATOS DA COSTA - RO3270 ADVOGADO(A): HELINE FERNANDES DE ARAUJO - RO15638 ADVOGADO(A): JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA IANANES DE OLIVEIRA - RO14946 APELADO(A): BANCO BMG SA ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/06/2026 DECISÃO: “PEDIDO DE TUTELA RECURSAL INDEFERIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. IRDR Nº 15/TJRO. DISTINGUISHING. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CONTROVÉRSIAS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais formulados em face de instituição financeira. A apelante sustenta a necessidade de aplicação das teses firmadas no IRDR nº 15/TJRO, a ausência de consentimento livre e esclarecido para a contratação e requer a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o processo deve ser submetido às teses firmadas no IRDR nº 15/TJRO; (ii) estabelecer se houve contratação válida do cartão de crédito consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável; e (iii) determinar se são devidas a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de tutela provisória recursal perde utilidade diante do julgamento imediato do mérito da apelação, por possuir natureza instrumental e precária. O IRDR nº 15/TJRO não se aplica à hipótese em exame, pois a controvérsia submetida ao incidente pressupõe a existência de contratação do cartão de crédito consignado com alegação de vício de consentimento, enquanto a autora sustenta a inexistência da própria relação contratual. A modalidade de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável possui previsão legal na Lei nº 10.820/2003 e regulamentação específica no âmbito previdenciário, constituindo operação lícita quando observados os deveres de informação e transparência. A instituição financeira apresentou documentação apta a demonstrar a contratação das operações, incluindo cédulas de crédito bancário, instrumentos contratuais e comprovantes de transferência dos valores para conta vinculada à autora. Os comprovantes de TED evidenciam a disponibilização dos valores de R$ 1.198,90 e R$ 396,00, correspondentes às operações impugnadas, confirmando o efetivo ingresso dos recursos na esfera patrimonial da…
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