Processo 7036527-68.2022.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7036527-68.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VANESSA ALINI SOKACHESKY, M. S. S., ROSANGELA DE MENEZES SAMPAIO, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS APELANTES: CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565A, MARISSELMA MARIA DA CONCEICAO MARIANO, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565A, MARISSELMA MARIA DA CONCEICAO MARIANO, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565A, MARISSELMA MARIA DA CONCEICAO MARIANO, OAB nº RO1040A, VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072A, KALLYL PALMEIRA MAIA, OAB nº PB18032A, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., VANESSA ALINI SOKACHESKY, M. S. S., ROSANGELA DE MENEZES SAMPAIO ADVOGADOS DOS APELADOS: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI, OAB nº RO7715A, VINICIUS MEDEIROS MARQUES, OAB nº PB23072A, KALLYL PALMEIRA MAIA, OAB nº PB18032A, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565A, MARISSELMA MARIA DA CONCEICAO MARIANO, OAB nº RO1040A, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 389, 406, 884, 944, 186, 927 e 945 do Código Civil; o art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor; e contrariedade ao Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE FATAL DECORRENTE DE DESCARGA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DA ALTURA REGULAMENTAR DOS CABOS – NEXO CAUSAL COMPROVADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PENSÃO MENSAL – DEPENDÊNCIA PRESUMIDA DE ESPOSA E FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE – DANO MORAL ADEQUADAMENTE FIXADO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL DAS PARCELAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BASE DE CÁLCULO – PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA REQUERIDA – DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente em parte pedido de indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento de membro familiar, vítima de descarga elétrica durante instalação de poste de fibra óptica, em virtude da altura irregular dos cabos de transmissão de energia mantidos pela concessionária. A Energisa Rondônia pleiteou o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, a redução dos valores indenizatórios, a revisão dos consectários legais e a limitação da base de cálculo dos honorários advocatícios. Os autores requereram a majoração do dano moral e a extensão do pensionamento à genitora do falecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se está caracterizada a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica pelo acidente fatal decorrente do não cumprimento da altura regulamentar dos cabos; (ii) se houve excludente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.