Processo 7036548-39.2025.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7036548-39.2025.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7036548-39.2025.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: THIAGO DA SILVA COSTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165 REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO 1.INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito no valor de R$ 1.043,40 (um mil e quarenta e três reais e quarenta centavos), ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. 2. Na hipótese de pagamento pelo executado, no prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 3. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 4.1. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4.3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 6. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. 7. Expeça-se o necessário. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, quinta-feira, 23 de julho de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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