Processo 7036755-04.2026.8.22.0001
TJRO • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7036755-04.2026.8.22.0001 Classe : LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: S. G. D. M. C., Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE AMILTON DA SILVA CARNEIRO - RO7527 MPRO REQUERIDO: M. . M. P. D. E. D. R., FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão abaixo transcrita (prazo: 5 (cinco) dias): Vara: 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo:7036755-04.2026.8.22.0001 Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança REQUERENTE: S. G. D. M. C. REQUERIDO: M. -. M. P. D. E. D. R. RÉU PRESO DECISÃO Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor de S. G. D. M. C. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meido de advogado habilitado, em face da prisão preventiva decretada nos autos nº 7025558-52.2026.8.22.0001. A defesa sustenta a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (ID 138284503). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o indeferimento do pedido de prisão preventiva (ID 138587420). É o relatório. Decido. O postulante foi preso em cumprimento de mandado de prisão decretado nos autos do processo cautelar de pedido de prisão preventiva nº 7025558-52.2026.8.22.0001. Naqueles autos, constam que no dia 05 de maio de 2026, o representado inconformado com o fim do relacionamento ocorrido há apenas 06 (seis) dias, passou a enviar mensagens e realizar ligações de forma insistente à vítima, sua ex-exposa, exigindo que ela saísse de casa sob a justificativa de que queria um abraço. Diante da recusa da vítima, o réu encaminhou mensagens afirmando que iria fazer uma besteira e que iria atear fogo da vítima, encaminhando um vídeo em chamas. Foram juntados aos autos vídeos que demonstram que o representado teria ateado fogo no veículo da vítima e foram juntadas fotografias do veículo destriuído pelo fogo. A prisão, assim, levou em consideração os indícios de autoria e materialidade dos crimes de ameaça e incêndio. Levou-se em consideração o contexto fático de que Sargy, inconformado com o o término do relacionamento foi até a casa da vítima com líquido inflamável e insqueiro e a chamou com a justificativa de abraçá-la. Após a negativa da vítima em encontrá-lo, o representado teria ateado fogo no veículo da vítima que estava estacionado na calçada. Nesse contexto, a gravidade dos fatos e periculosidade do réu também se ressaltaram no fato de que, de acordo com os vídeos juntados aos autos, ao comparecer na residência da vítima Sargt já estaria portando o líquido inflamável e isqueiro, indicando suposta premeditação no crime e manifesto risco à integridade física da vítima. Por essa razão, a prisão preventiva foi decretada fundamentada na garantia da ordem pública, gravidade da conduta e priculosidade do representado. Ao requerer a revogação da prisão preventiva, a defesa do postulante fundamenta que o réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Argumentam ainda com a juntada de um vídeo, que a vítima teria ameaçado atentar contra a vítima do requerente, sugerindo dinâmica de conflito mútuo alegando que em razão disso a liberdade do requerente não representaria risco à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.