Processo 7036792-31.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7036792-31.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: FONTES & SENA LTDA - ME, MARIA DUARTE PAIVA ADVOGADO DOS AUTORES: ALLISSON CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO10630 REU: STONE PAGAMENTOS S.A. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Da tutela de urgência Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende a determinação para que a requerida promova o imediato desbloqueio do valor de R$ 16.371,84, decorrente de transação realizada por meio da plataforma de pagamentos administrada pela ré, bem como se abstenha de efetuar novos bloqueios relativos às operações envolvendo a agência API Global Solutions/DPAX e a companhia aérea LATAM. Sustenta, em síntese, que prestou regularmente serviços de hospedagem, tendo emitido a correspondente nota fiscal e recebido o pagamento por meio da plataforma da requerida. Afirma que, posteriormente, a ré bloqueou os recebíveis sob alegação genérica de inconsistências nas transações, exigindo documentação que reputa impossível de ser obtida, mantendo a retenção dos valores pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Alega que a medida é abusiva, compromete o fluxo de caixa da empresa e coloca em risco a continuidade de suas atividades. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora os documentos juntados evidenciem, em princípio, a prestação dos serviços de hospedagem, a emissão da correspondente nota fiscal e a retenção do valor pela requerida, tais elementos, por si sós, não são suficientes para demonstrar, em sede de cognição sumária, que o bloqueio realizado decorreu de conduta manifestamente abusiva ou desprovida de fundamento legítimo. Conforme se extrai da própria narrativa inicial, a requerida instaurou procedimento interno de segurança após identificar inconsistências nas transações, circunstância que motivou a retenção temporária dos recebíveis e a solicitação de documentação complementar. Nesse contexto, não há, ao menos neste momento processual, elementos suficientes para aferir quais circunstâncias concretas ensejaram a adoção do procedimento de segurança, tampouco se a retenção possui respaldo contratual ou decorre dos mecanismos de prevenção à fraude inerentes à atividade desenvolvida pela instituição responsável pelo processamento das transações eletrônicas. Embora a autora sustente a regularidade da operação e afirme que a exigência formulada pela requerida é de impossível cumprimento, tais alegações ainda demandam o estabelecimento do contraditório, sobretudo porque a análise acerca da legitimidade ou abusividade do bloqueio pressupõe o conhecimento das razões técnicas que motivaram a medida adotada pela requerida, as quais não se encontram suficientemente esclarecidas neste momento processual. Também não se mostra possível concluir, apenas com base na documentação unilateralmente produzida pela autora, que a retenção dos valores decorreu de ato arbitrário ou ilícito da requerida, circunstância que impede o reconhecimento da probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, ausentes, por ora, elementos que evidenciem a probabilidade do direito nos moldes exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido…
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