Processo 7036847-26.2019.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7036847-26.2019.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7036847-26.2019.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: M. S. D. S. ADVOGADO DO APELANTE: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA, OAB nº RO8435A Polo Passivo: E. R. D. S. ADVOGADO DO APELADO: MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por M. S. dos S., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, no qual aponta como violados o art. 1.695 do Código Civil; o art. 8º da Lei n. 13.146/2015; e o art. 229 da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos. Filha maior. Alegada incapacidade laborativa por esquizofrenia. Ausência de prova robusta. Manutenção da sentença. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por filha maior de idade contra sentença que julgou procedente ação de exoneração de alimentos ajuizada por seu genitor, exonerando-o da obrigação alimentar, ao fundamento de inexistir comprovação de incapacidade laborativa ou necessidade excepcional apta a justificar a manutenção da verba após a maioridade civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante, filha maior, logrou comprovar incapacidade laborativa ou necessidade excepcional decorrente de transtorno mental (esquizofrenia) capaz de justificar a manutenção da obrigação alimentar paterna após o implemento da maioridade civil. III. Razões de decidir 3. O implemento da maioridade civil afasta a presunção absoluta de necessidade alimentar, transferindo ao alimentando o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a persistência da necessidade ou a incapacidade para o trabalho. 4. O diagnóstico de transtorno mental, por si só, não implica incapacidade civil ou laboral, exigindo-se prova concreta e robusta acerca da impossibilidade de autossustento. 5. Laudos periciais produzidos em ação de curatela conexa, julgada improcedente com trânsito em julgado, atestaram a capacidade da apelante para os atos da vida civil e para o exercício de atividade laborativa. 6. As provas produzidas nos autos, consistentes em laudo médico particular genérico e testemunhos imprecisos, mostraram-se insuficientes para comprovar incapacidade laborativa ou dependência econômica excepcional. 7. Correta a sentença que exonerou o genitor do encargo alimentar, por inexistir substrato fático-jurídico que autorize a manutenção da obrigação em caráter excepcional. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade possui caráter excepcional, somente subsistindo quando comprovada, de forma robusta, a incapacidade laborativa ou a necessidade especial do alimentando, não bastando o mero diagnóstico de transtorno mental desacompanhado de prova concreta de impossibilidade de autossustento. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694, §1º, e 1.699; CPC, art. 487, I; Lei nº 5.478/1968, art. 15; Lei nº 13.146/2015, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, REsp 347.010/SP; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível 1.0000.24.003948-7/001; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Apelação Cível 0700208-76.2021.8.07.0020. Afirma que o acórdão recorrido teria violado o art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados