Processo 7037115-36.2026.8.22.0001

TJRO • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
7037115-36.2026.8.22.0001
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7037115-36.2026.8.22.0001 Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível Polo Ativo: FLAVIO DO CARMO DE FREITAS ADVOGADO DO AUTOR: FELIPPE SAKAMOTO DE MIRANDA, OAB nº SP256407 Polo Passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS DO REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, OAB nº MS31757, PROCURADORIA DA CREFISA S/A DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente. Com fundamento nos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil, determino a citação da requerida CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, exiba os documentos indicados na petição inicial, especialmente cópias integrais dos contratos firmados com a autora, demonstrativos de débito, planilhas de evolução do saldo devedor, comprovantes de pagamentos e informações relativas aos descontos realizados, ou apresente resposta, indicando, de forma específica, eventual impossibilidade, inexistência, ausência de posse ou motivo juridicamente idôneo para a não apresentação. A mera habilitação de patronos nos autos não supre a necessidade de citação formal, diante da ausência de poderes específicos para recebimento de citação, conforme ressalvado pela própria requerida no ID 139308662. Fica a requerida advertida de que, em caso de inércia ou recusa reputada ilegítima, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio dos documentos, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das demais medidas processuais cabíveis. Apresentados os documentos ou a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Após, somente então volvam os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho- RO/RO, 21 de julho de 2026 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

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